38 Resultado da pesquisa gabriel tomaz gomes - data - 02/01/2025
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Processos encontrados
Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão contiver obscuridade, contradição ou omissão. Assim estabelece o artigo 1.022 combinado com o art. 489, § 1º, do NCPC, cuja transcrição, na hipótese concreta, se revela pertinente: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; I
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI
Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0004296-74.2018.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6318029786 AUTOR: HENDREW GABRIEL TOMAZ GOMES DOS SANTOS (MENOR) (SP376144 - LUCAS NORONHA MARIANO) LETICIA HESTEPHANY LUCAS DOS SANTOS (SP376144 - LUCAS NORONHA MARIANO) ALERRANDRO ANTONIO DA SILVA SANTOS(MENOR) (SP376144 - LUCAS NORONHA MARIANO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) I
Colhe-se dos documentos juntados aos autos que MÁRCIO ANTONIO DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista em face de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLANDIA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, ANDRÉ PEREIRA BARBOSA TRANSPORTE - ME, SILVA & GERALDO TRANSPORTADORA LTDA - EPP e DORIVAL FERREIRA ALVES. Com exceção da primeira reclamada, houve apresentação de defesa escrita. Houve a produção de laudo pericial e a realização de audiência de instrução, com oitivas das partes e de duas testemunhas. O pedid
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 35831 Composição: Relator Juiz do Trabalho José Antônio Dosualdo Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes Juiz do Trabalho Maurício de Almeida Convocado o Juiz Maurício de Almeida na cadeira auxílio. Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) ciente. ACÓRDÃO Dispositivo Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal R
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 35838 Composição: Relator Juiz do Trabalho José Antônio Dosualdo Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes Juiz do Trabalho Maurício de Almeida Convocado o Juiz Maurício de Almeida na cadeira auxílio. Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) ciente. ACÓRDÃO Dispositivo Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal R
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 35827 serviços como taxista, mas não sabe para qual das reclamadas; que foi informado pelo próprio de cujus que o mesmo recebia uma porcentagem sobre a corrida realizada; que acredita que o "de cujus" não pagava aluguel do veículo; que não sabe a quem pertencia o veículo; que o "de cujus" portava um rádio portátil onde era chamado para atender as corridas; que acre
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 35841 serviços como taxista, mas não sabe para qual das reclamadas; que foi informado pelo próprio de cujus que o mesmo recebia uma porcentagem sobre a corrida realizada; que acredita que o "de cujus" não pagava aluguel do veículo; que não sabe a quem pertencia o veículo; que o "de cujus" portava um rádio portátil onde era chamado para atender as corridas; que acre
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 35834 serviços como taxista, mas não sabe para qual das reclamadas; que foi informado pelo próprio de cujus que o mesmo recebia uma porcentagem sobre a corrida realizada; que acredita que o "de cujus" não pagava aluguel do veículo; que não sabe a quem pertencia o veículo; que o "de cujus" portava um rádio portátil onde era chamado para atender as corridas; que acre
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0004291-52.2018.4.03.6318 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MILTON DIONISIO BONASSOLI MENDONCA ADVOGADO: SP335670-THAYLA CRISTIANO DE CARVALHO GONÇALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0004292-37.2018.4.03.6318 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TANIA APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO: SP309886-PATRICIA PINATI DE AVILA RÉU: INS