78 Resultado da pesquisa futebol de base - data - 20/01/2025
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2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 1289 diferença de produtividade e de perfeição técnica, tempo na função eram CLEBER GUERRA, MARCELO SEGURADO e HARLEI DE superior a dois anos e existência de quadro de carreira MENEZES." homologado. Assim, não comprovado pelo autor a existência de identidade de No caso, restou incontroverso que o paradigma era responsável função com o paradigma indicado, não
2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 1272 atletas CASSIUS cuidava; (...); que CASSIUS era subordinado ao Assevera que "como existe no Reclamado o cargo de presidente do clube; que os gestores superiores ao reclamante "superintendente de futebol de base" que nada mais é do que o eram CLEBER GUERRA, MARCELO SEGURADO e HARLEI DE cargo de "supervisor de futebol", o Autor indica o valor deste cargo, MENEZES."
2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 1271 como paradigma, com as atribuições do autor, trabalhando em serviços (fato constitutivo); ao empregador, as provas dos fatos setores diferentes do clube reclamado e inclusive em locais impeditivos, modificativos e extintivos do direito, quais sejam: diferentes". Aduziu que o empregado apontado como paradigma diferença de produtividade e de perfeição técnica, t
2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 1280 No mais, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário apresentado pelo reclamado e parcialmente do recurso do reclamante. O reclamante/recorrente argui a nulidade da decisão proferida em sede de embargos declaratórios pela d. julgadora a quo, por negativa de prestação jurisdicional, alegando ser a decisão cita petita. Argumenta que n
2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 1263 Frisa-se que o Juízo não está obrigado a se manifestar sobre toda e qualquer alegação das partes, mas apenas sobre aquilo que seja relevante para o julgamento da lide, o que se verificou no presente caso. O reclamante/recorrente argui a nulidade da decisão proferida em sede de embargos declaratórios pela d. julgadora a quo, por negativa de prestação jurisdicional
2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 1290 cargo de "supervisor de futebol", o Autor indica o valor deste cargo, ora ocupado por Osmar Lucindo de Souza Júnior, desde "Inicialmente, é importante deixar claro que cabia ao reclamante 01/09/2014, cujo salário mensal é de R$ 8.640,00 (oito mil, fazer prova do alegado acúmulo de função e que, apesar da seiscentos e quarenta reais) como parâmetro para o valor
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 6843 com 01h de intervalo, tendo somente uma folga a cada 15 dias", Em cumprimento ao Regimento Interno deste TRT, não houve a que "não recebeu os salários desde sua admissão, 13º salários, remessa dos autos à Procuradoria do Trabalho. cesta básica ou ticket" e que em "08 de março de 2016, por reclamar da falta de registro em sua CTPS, dos salários em atraso, �
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 11303 Em defesa, a reclamada afirma que nunca trabalhou com I- DO RELATÓRIO. promessas de pagamento "extrafolha", haja vista que os reajustes IVAN JOSE GARCEZ ajuizou a presente reclamação trabalhista em salariais dos empregados são repassados para o RH por meio de desfavor de SANTOS FUTEBOL CLUBE, qualificados nos autos, Comunicação Interna, para que sejam provid
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 6829 os reclamados em 19/10/2015 (sem registro), na função de massagista do time de futebol", que trabalhava "das 08h00 às Os artigos 2o e 3o da CLT estabelecem os requisitos da relação 18h00 de segunda-feira a segunda-feira (inclusive feriados anuais), jurídica de emprego como sendo a onerosidade, a pessoalidade, a com 01h de intervalo, tendo somente uma folga a c
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 6836 A 2ª reclamada, que é sociedade esportiva, alegou que a "relação 2.1 Da intervenção de terceiro. Da ilegitimidade de parte. Do vínculo havida entre a Primeira e Segunda Reclamada se deu através da empregatício celebração de um contrato de gestão em categorias amadoras de futebol de base e profissional, cessão de direitos de uso demarca e Aduz a 1ª recl