4.502 Resultado da pesquisa frederick forbat araujo - data - 20/01/2025
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Processos encontrados
0001919-45.2017.403.6002 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003165-13.2016.403.6002) ANDRELINA DUARTE SILVA X ELIZETE COLLANTE(MS014960 - CASSIO ARRUDA COELHO) X JUSTICA PUBLICA Em prestígio ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do parecer ministerial de fls. 52/53.Decorrido o prazo, venham conclusos. 0002974-31.2017.403.6002 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005409-12.2016.403.6002)
Considerando que estes autos foram digitalizados e remetidos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento de recurso, determino o sobrestamento do mesmo até o julgamento definitivo do referido recurso, conforme dispõe a Resolução CJF- RES. 2013/000237, de 18 de março de 2013.Remetam-se os autos ao arquivo, na opção sobrestado.Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001442-18.2000.403.6002 (2000.60.02.001442-8) - TRANSPORTADORA RIO BRILHANTE LT
Assim, o valor do Auxílio-Transporte deverá ser fixado com base no previsto na Medida Provisória 2.165/01 e no art. 2º do Decreto 2.880/98. DISPOSITIVO Pelo exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, para declarar o direito da parte autora ao recebimento do Auxílio-Transporte, independentemente da utilização de transporte coletivo, condenando a União a implantar o benefício a contar de 07.09.2016, no valor
O ponto controvertido na presente lide cinge-se à ausência de qualidade de dependente das autoras, sendo ROSALINA na condição de companheira e GEOVANA na condição de menor sob guarda do instituidor da pensão por morte.Assim, defiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, requerido pelo réu à fl. 48-verso.Designo o dia 21 de junho de 2017, às 15:00 horas, neste Juízo Federal, para a colheita do depoimento pessoal da parte autora, oportunidade em que serão colhidas as alegaçõ
Esta Execução Fiscal está suspensa desde 12.2010 (fl. 256), a pedido da exequente, devido ao parcelamento do débito previsto na Lei nº 11.941/2009 (fl. 252). Contudo, a parte executada vem seguidamente formalizando pedidos inadequados ao processo executivo, com expedientes de natureza administrativa, como recálculos do débito e revisão de parcelamento (próprios para a seara administrativa ou discussões em ações judiciais diversas deste feito), ou com pleitos de liberação da penhora
0000779-88.2008.403.6002 (2008.60.02.000779-4) - ALEXANDRINA GUILHERMINA DE ALENCAR X ALEXANDRINA MARIA DE JESUS X AMERICO CANDIDO DE MELO X ANAIR BRAGA CHAVES X ANTONIO ROCHA X AYDE FERRAZ SAMPAIO BORGES X BELARMINA PINHEIRO SALDANHA X CASSIANO PEREIRA DE SOUZA X CICERA FRANCISCA DOS SANTOS X CONCEICAO DOS PASSOS LEITE X DULCINEIA M. DA SILVA OLIVEIRA X ESTELITA FRANCISCA N. MAMEDE X FABIANA RIBEIRO DE MELO X FIRMINO BRITTO X FRANCELINA ANA MACHADO X FRANCISCA ALVES RAMOS X FRANCISCO DOMINGOS N
Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que de direito.Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 0000838-13.2007.403.6002 (2007.60.02.000838-1) - JOSE LINDOMAR DOS SANTOS SEGUNDO(MS009199 - CRISTINA AGUIAR SANTANA MOREIRA) X COMANDANTE DA 4A BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA EM DOURADOS/MS Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, r
Expediente Nº 2519 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0001648-97.2012.403.6006 - ELI MUDESTO FARIA(MS007749 - LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) CLASSE: AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0001648-97.2012.403.6006ASSUNTO: AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIOAUTOR: ELI MUDESTO FARIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSentença Tipo AS E N T E N Ç ARELATÓRIOTrata-se de
Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que de direito.Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 0000838-13.2007.403.6002 (2007.60.02.000838-1) - JOSE LINDOMAR DOS SANTOS SEGUNDO(MS009199 - CRISTINA AGUIAR SANTANA MOREIRA) X COMANDANTE DA 4A BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA EM DOURADOS/MS Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, r
AÇÃO PENAL.Autor: Ministério Público Federal.Réu: MAREIDE SOARES DOS SANTOS.Ref. ao IPL nº 294/2005-DRF/DRS/MS.Tendo em vista o trânsito em julgado que decretou a extinção da punibilidade da ré MAREIDE SOARES DOS SANTOS, determino as seguintes providências:1) Ao SEDI para alteração da atual situação do réu.2) Oficie-se à Delegacia da Polícia Federal de Dourados/MS para as devidas anotações.3) Oficie-se também à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição