4.531 Resultado da pesquisa francisco eduardo torquato scorsafava - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2875 176 Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627720-79.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE ACARAÚ. Impetrante: Adv. João Olivardo M
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2987 333 pronúncia, nos termos do voto do Des. Relator.” RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0009400-15.2014.8.06.0128 DA COMARCA DE MORADA NOVA. Recorrente: Francisco Ismael Matos Ribeiro. Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Ja
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2973 421 Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes. Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado). Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do vo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2973 424 Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Maria Ilna Lima de Castro. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0175756-17.2019.8.06.0001 DA COMARCA D
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2913 258 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o recurso, declarando extinta a punibilidade do apelante, em virtude da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME 0000247-79.2005.8.06.0028 DA COMARCA DE ACARAÚ. Apelante: José Marcelo da Silva. Apelado: Ministério Público do Estado do Ce
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2913 270 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, com alteração, de ofício, da dosimetria da pena, nos termos do voto do eminente Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0219789-58.2020.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: Emerson Gomes Dantas. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2865 278 unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora.” RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0010427-88.2020.8.06.0171 DA COMARCA DE TAUÁ. Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará. Recorrido: Francisco Inácio Cavalcante. Relatora: Exma. Sra. Desa. Maria Ilna Lima de Castro. Julgado
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2880 165 Estado do Ceará. Apelado: Segredo de Justiça. Relatora: Exma. Sra. Desa. Maria Ilna Lima de Castro. Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria Ilna Lima de Castro, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado) e Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado). Decisão: “A Turma, por unanimidade
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2973 427 Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Maria Ilna Lima de Castro. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, n
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2973 425 Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Maria Ilna Lima de Castro. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.