1.054 Resultado da pesquisa fora do domicilio - data - 17/01/2025
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2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 619 08h42min, dispensado o comparecimento das partes. Assinatura 4. Intimem-se as partes por seus procuradores. CURITIBA, 1 de Agosto de 2018 Assinatura CURITIBA, 1 de Agosto de 2018 TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juiz do Trabalho Substituto Sentença MAURO CESAR SOARES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho Sentença Processo Nº RTSum-0000585-64.2018.5.09.0028 AUTOR
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 3020 aos motoristas intermunicipais. Contudo, sem razão. As diárias constituem vantagem assegurada por instrumentos coletivos, cuja interpretação deve ser restritiva, sob pena de se romper o equilíbrio das relações de trabalho por eles regidas. In casu, os acordos coletivos de trabalho asseguram o pagamento das diárias nos seguintes termos (p. 3, ID d61f0fd): CLA
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 3017 regulares como motorista intermunicipal. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido, já que os Por isso, não vejo como estender ao autor, motorista intermunicipal acordos coletivos de trabalho asseguram o pagamento das diárias repito, o pagamento das diárias postuladas, previstas apenas "aos motoristas que permanecerem fora do domicilio de especific
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 1463 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Fundamentação CONCLUSÃO CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Trabalho desta Vara. DIEGO RODRIGUES VANESSA POLAK DOS SANTOS Técnico Judiciário
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 1083 PODER JUDICIÁRIO Notificação Processo Nº RTSum-0000809-02.2018.5.09.0028 AUTOR MARIA RIBEIRO DAS NEVES ADVOGADO WILLIAM AARAO FERNANDES(OAB: 60150/PR) ADVOGADO DANIEL HENRIQUE MORO MALHERBI DOS SANTOS(OAB: 54933/PR) RÉU MARCIA REGINA MAIOCHI JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 legais. 537 Dispõe o art. 127 do CTN que a competência territorial para cobrança de tributo, caso da contribuição sindical, é a residência 2. A parte autora dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. habitual ou centro habitual da atividade quanto as pessoas físicas. A tramitação fora do domicilio do réu neste caso não v
2639/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019 ADVOGADO RÉU MAURILIO LEONEL(OAB: 50643/PR) DAVI DA CRUZ 642 Intimado(s)/Citado(s): - RODRIGO MRUCZAK Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS NO ESTADO DO PARANA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Fundamentação CONCLUSÃO JUSTIÇA DO TRABALHO Certifico que em 14/12/2018 decorreu o prazo de 5 dias. Nesta data, Fundamentação
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 1135 Concedo os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. desgastante e cara para o trabalhador autônomo, violando a Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. garantia constitucional da ampla defesa. Custas processuais, pela ré, no importe de R$ 160,00, sobre o Assim ajuizada a ação fora do domicilio do réu entendo valor provisoriamente ar
DECISÃO Vistos. Diante do teor do ofício n. 253/2016/MBMB/PSFSTS/PGF/AGU, de 31 de março de 2016, deixo de designar audiência de conciliação. Junte-se aos autos a contestação do INSS (especial). No mais, manifeste-se a parte autora sobre a contestação, bem como especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ressalto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, eis que este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. Neste mo
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001172-78.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente IMPETRANTE: ERNESTO ROBERTO ABELHA DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: ANGELA LUCIO - SP296368 IMPETRADO: CHEFE DA GERENCIA DO INSS DE SANTOS DECISÃO Vistos. Tendo em vista a Constituição Federal vigente, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo