3.593 Resultado da pesquisa fiscal de obras - data - 07/02/2025
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3350/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 10013 inicial ou menor salário da função de fiscal de obras caracterizaria Processo Nº ATOrd-0010367-14.2021.5.03.0075 AUTOR DAVID ALMEIDA LOURENCO ADVOGADO EMANOEL ALVES DA SILVA(OAB: 120699/MG) RÉU COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG ADVOGADO RAPHAELO PHILIPPE PINEL E MOURA(OAB: 89659/MG) enriquecimento ilícito da empregadora e exploração de sua mão
2499/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região CESSIONÁRIA.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O ordenamento 1276 função exercida pelo paradigma Orlandino Generoso Filho. jurídico vigente, com supedâneo nos princípios da continuidade da prestação do serviço público e da supremacia do interesse coletivo, Postula as diferenças salariais existentes entre o seu salário e o do autoriza a cessão de empregados no âmbit
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6800 Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução no dia 17/01/2017 (f. 15) o reclamante havia proposto demanda processual. (que recebeu o número 0010039-15.2017.5.03.0014) com os Razões finais orais remissivas. mesmos pedidos veiculados na presente reclamação (f. 17/21). Conciliação final rejeitada. Desse modo, houve a interrupção da prescr
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 17794 A segunda testemunha da ré também confirmou o exercício da função de fiscal pelo autor, informando que "passou a manter contatos com o reclamante em fevereiro de 2011; que, nessa época, o reclamante estava classificado como auxiliar técnico, mas, na prática, já atuava como fiscal de obras". Nesse contexto, correta a decisão recorrida que reconheceu o direito
Morgana Kretzschmar - Professora Mário Luiz Doebeli Júnior - Assistente Administrativo Nadir Cremer - Agente Administrativo Nelson Afonso Garcia Santos - Professor Nelson Argenton - Aposentado Neusa Pasta Felizetti - Secretária Municipal de Recursos Humanos Nilce Terezinha de Paiva - Servidora Pública Nilton Mateussi - Assistente Técnico Odete Gomes dos Santos - Odontólogo Oklinger Mantovaneli Junior - Professor Osmar Marcos Flores - Aposentado Osmar Noering - Aposentado Osmar Segaty - Fis
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16224 obras públicas e particulares. Porém, o reclamante, a pedido de Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, uma vez seus superiores, vem exercendo as atividades de fiscalização do que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. cumprimento das normas do Código Municipal de Posturas, tais como realizar vistorias iniciais para licença de f
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3602 PATRÍCIA SIMPLÍCIO - recepcionista PATRICIA SOARES SANTOS - comerciário PATRICIA TREVELIN - assistente de gestão PAULA FERNANDA CEZAR PAIXÃO - assistente de gestão administrativa PAULO BORSOI DE OLIVEIRA - ajudante de serviços gerais PAULO CEZAR - fiscal de obras PAULO DANIEL MAICUTTI - estudante PAULO HENRIQUE JULIANO - operador de má
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 17790 Alegou o autor na exordial que foi contratado em 21/05/2009 para exercer a função de auxiliar técnico, mas 8 meses após a sua admissão passou a laborar como fiscal de obras, função melhor remunerada, sem receber a contraprestação correspondente. Informou que somente em 28/11/2013, teve sua função alterada para "FISCAL DE OBRAS. Asseverou, ainda, que trabalha
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 23594 Rocha, operou-se a coisa julgada, tendo em vista a existência de determinando a eles a prestação de serviços nas funções previstas reclamação trabalhista por ele proposta, já transitada em julgado, para o cargo de FISCAL DE RENDAS AUXILIAR e para o cargo de em que se discutiu a mesma matéria. Brada pela extinção do feito FISCAL DE TRIBUTOS. sem resoluç�
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