17 Resultado da pesquisa filomena dos santos araujo - data - 26/12/2024
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RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS YVES SANFELICE DIAS HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA CORREA TEIXEIRA ALEXANDRE CRUZ AFFONSO 10.00.00030-3 1 Vr AGUDOS/SP DESPACHO Cumpra-se o despacho de fl. 117. Publique-se e intime-se. São Paulo, 17 de abril de 2012. Daldice Santana Desembargadora Coordenadora da Conciliação 00024 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0010274-91.2011.4.03.9999/SP
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS YVES SANFELICE DIAS HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA CORREA TEIXEIRA ALEXANDRE CRUZ AFFONSO 10.00.00030-3 1 Vr AGUDOS/SP DESPACHO Cumpra-se o despacho de fl. 117. Publique-se e intime-se. São Paulo, 17 de abril de 2012. Daldice Santana Desembargadora Coordenadora da Conciliação 00024 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0010274-91.2011.4.03.9999/SP
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1208 1872 128.01.2011.003218-7/000000-000 - nº ordem 960/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ S.A. X JOSE CHAIN - Fls. 87 - CONCLUSÃO Em 19 de junho de 2012, torno estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. LUIZ HENRIQUE LOREY. Eu,____, Danielli Favar
144). Decido. A habilitação dar-se-á nos termos do art. 1060, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, independentemente de sentença, e com fulcro no art. 112, da Lei n. 8.213/91. Admito a habilitação para os autos de Maria Aparecida da Silva (fl. 123) e de Ivonete da Silva (fl. 126), filhas do de cujus. Nos termos do art. 1.062, do Código de Processo Civil Brasileiro, retomo o curso regular do feito, habilitadas as herdeiras, agora, na condição de apeladas. Em face da concordância
144). Decido. A habilitação dar-se-á nos termos do art. 1060, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, independentemente de sentença, e com fulcro no art. 112, da Lei n. 8.213/91. Admito a habilitação para os autos de Maria Aparecida da Silva (fl. 123) e de Ivonete da Silva (fl. 126), filhas do de cujus. Nos termos do art. 1.062, do Código de Processo Civil Brasileiro, retomo o curso regular do feito, habilitadas as herdeiras, agora, na condição de apeladas. Em face da concordância
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1332 1609 observando-se as formalidades legais. 2- Tendo em vista patrono da parte autora juntou cópia do contrato com a concordância da parte quanto ao percentual de honorários (fls. 111/112), intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer em cartório e retirar o alvará, após, arquivem-se os presentes auto
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 904 1866 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NO OFÍCIO: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente de despacho, dando-se ciência às partes do ofício de implantação do benefício NB-152378869-8, Aposentadoria por Idade, DIB 19/11/2009, DIP 01
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1249 1795 que não satisfaz sequer as custas do processo, determino, desde já, a liberação do dinheiro. Nada sendo bloqueado, manifestese a parte autora, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação da parte autora quanto ao item 07, arquivem-se os autos. Tratando-se de autos que trami
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1260 2091 nº 8.213, de 24 de julho de 1991). Da análise dos dispositivos citados, pode-se concluir que são quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade laboral: a) a qualidade de segurado do requerente; b) o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; c) a superveniência de mol�
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1087 1767 a expedição de alvará para a baixa do gravame veicular, bem como a autorização para proceder à venda do referido veículo (avaliação fls. 04/06). Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/14. O representante do Ministério Público não se opôs ao pedido da autora, condicionando seu deferimento ao