8.211 Resultado da pesquisa fernanda parentoni avancini - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
pretenda receber aposentadoria por invalidez ou auxílio doença: a qualidade de segurado (vínculo ativo com a Previdência Social), o cumprimento, com ressalva, da carência (12 meses ininterruptos de filiação) e a incapacidade laborativa.A aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade definitiva, insuceptível de recuperação, e o auxílio doença a incapacidade temporária para se exercer as atividades profissionais habituais do segurado.Em suma, os benefícios reclamam, além da
0003075-86.2014.403.6127 - ANA MARIA DE SOUZA SALES(SP256501 - CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP246376 - ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA) Trata-se de embargos de declaração (fls. 388/393) opostos pela autora em face da sentença de fls. 383/385.Alega contradição, na medida em que a sentença compartilhou seu entendimento de que a renda do marido foi utilizada na composição da renda familiar, mas não se reconheceu lesão e, omissão, no que se ref
0003075-86.2014.403.6127 - ANA MARIA DE SOUZA SALES(SP256501 - CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP246376 - ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA) Trata-se de embargos de declaração (fls. 388/393) opostos pela autora em face da sentença de fls. 383/385.Alega contradição, na medida em que a sentença compartilhou seu entendimento de que a renda do marido foi utilizada na composição da renda familiar, mas não se reconheceu lesão e, omissão, no que se ref
anterior ao mais antigo documento quanto do posterior ao mais recente, são válidas para complementar o início de prova material do tempo de serviço rural (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1.347.289/SP, Relator Ministro Og Fernandes, DJe 20.05.2014).Assim, não se exige que o segurado tenha documentos correspondentes a todo o período equivalente à carência, nos termos da Súmula 14 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: para a concessão de aposentadoria rural po
cidade, telefone (19) 3638-2900.DEVERÁ A PARTE AUTORA PORTAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO, BEM COMO EXAMES E DOCUMENTOS MÉDICOS RECENTES, PERTINENTES À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA.Intimem-se. 0002194-75.2015.403.6127 - ANTONIO DONISETE RIBEIRO(SP200524 - THOMAZ ANTONIO DE MORAES E SP317108 - FERNANDA PARENTONI AVANCINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a realização da prova pericial médica e, para tanto, nomeio o médico Dr. Marcelo Furtado Barsan, CRM 94.225, como Perito do J
cidade, telefone (19) 3638-2900.DEVERÁ A PARTE AUTORA PORTAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO, BEM COMO EXAMES E DOCUMENTOS MÉDICOS RECENTES, PERTINENTES À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA.Intimem-se. 0002194-75.2015.403.6127 - ANTONIO DONISETE RIBEIRO(SP200524 - THOMAZ ANTONIO DE MORAES E SP317108 - FERNANDA PARENTONI AVANCINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a realização da prova pericial médica e, para tanto, nomeio o médico Dr. Marcelo Furtado Barsan, CRM 94.225, como Perito do J
anterior ao mais antigo documento quanto do posterior ao mais recente, são válidas para complementar o início de prova material do tempo de serviço rural (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1.347.289/SP, Relator Ministro Og Fernandes, DJe 20.05.2014).Assim, não se exige que o segurado tenha documentos correspondentes a todo o período equivalente à carência, nos termos da Súmula 14 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: para a concessão de aposentadoria rural po
partir de então, o futuro, jamais apagar os efeitos de normas legais que asseguraram direitos que se incorporaram ao patrimônio de seus titulares. Outra questão é relativa à exigência de laudo pericial atestando a efetiva e permanente exposição do segurado aos agentes agressivos arrolados na legislação, e exigido mesmo para períodos precedentes à vigência do Decreto nº 2.172/97. Sabe-se que antes destas novas regras de enquadramento da atividade especial, introduzida pela Lei nº 9
Int. e cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001487-78.2013.403.6127 - DAIAN HENRIQUE GUSSON CARDOSO - INCAPAZ X VITOR HUGO TREVISAN - INCAPAZ X LOURDES APARECIDA DOS REIS GUSSON(SP229341 - ANA PAULA PENNA BRANDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Interposto recurso de apelação pelo INSS, à parte contrária para, desejando, contraarrazoar no prazo legal (art. 1010, parágrafo 1º, do CPC). Após o decurso do prazo legal, com ou sem a referida resposta, remetam-se os autos ao E. TRF 3ª Região.