6.960 Resultado da pesquisa felipe simonetto apollonio - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
indeferimento do pleito, a executada não indicou em quais cadastros de proteção ao crédito pretende ver o seu nome excluído, ficando assim, este Juízo, impossibilitado de apreciar o pedido.Saliento ainda que, em se tratando de entidade de direito privado, tal como o SERASA, falece este Juízo de competência para conhecer do requerimento.Dê-se vista dos autos à exequente para que se manifeste com relação à notícia do pagamento da dívida. 0002886-77.2015.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(P
condição resolutória de sua ulterior homologação (IN RESP nº 811.477/PR - Relator Ministro Teori Albino Zavascki - STJ - Primeira Turma - Unânime - D.J. 11/5/2006 - pág. 173). 5. Na hipótese, a FN comprova que o pedido de compensação não seguiu sequer os ditames da Lei 9.430/96, com a redação da Lei 10.637/2002. 6. Agravo regimental não provido.(AGA 00325514820124010000, DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 DATA:26/07/2013 PAGINA:734.)No caso dos au
condição resolutória de sua ulterior homologação (IN RESP nº 811.477/PR - Relator Ministro Teori Albino Zavascki - STJ - Primeira Turma - Unânime - D.J. 11/5/2006 - pág. 173). 5. Na hipótese, a FN comprova que o pedido de compensação não seguiu sequer os ditames da Lei 9.430/96, com a redação da Lei 10.637/2002. 6. Agravo regimental não provido.(AGA 00325514820124010000, DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 DATA:26/07/2013 PAGINA:734.)No caso dos au
Recurso Extraordinário 928902, tema 884 da repercussão geral, definindo a seguinte tese: Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. Dessa forma, ante a possibilidade de a Execução Fiscal ter como objeto o cobro de IPTU sobre imóveis que integram o referido programa, manifestem-se as partes sobre a ext
condição resolutória de sua ulterior homologação (IN RESP nº 811.477/PR - Relator Ministro Teori Albino Zavascki - STJ - Primeira Turma - Unânime - D.J. 11/5/2006 - pág. 173). 5. Na hipótese, a FN comprova que o pedido de compensação não seguiu sequer os ditames da Lei 9.430/96, com a redação da Lei 10.637/2002. 6. Agravo regimental não provido.(AGA 00325514820124010000, DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 DATA:26/07/2013 PAGINA:734.)No caso dos au
a sua citação, não demonstrou que a empresa devedora deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, o que afasta a presunção de dissolução irregular, ou, ainda, que, na sua gerência, tenham agido com excesso de poderes ou com infração à lei, ao contrato social ou estatutos, devendo prevalecer a decisão que indeferiu a sua inclusão no pólo passivo da execução fiscal; e (iv) a ausência de recolhimento, conforme entendimento do Egrégio Su
1216186/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 16/05/2011).III - Bis in idem:É legítima a cobrança de multa moratória cumulada com juros moratórios, sendo aquela penalidade e esta mera remuneração do capital, de natureza civil. Assim dispõe a Súmula 209 do extinto Tribunal Federal de Recursos: Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional, é legítima a cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória.É lícita a cumulação da atualizaçã
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 – FINALIDADE EXAURIDA – ARTIGOS 149 E 154, INCISO I, DA CARTA DE 1988 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa a saber se, constatado o exaurimento do objetivo – custeio dos expurgos inflacionários das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – em razão do qual foi institu