10.002 Resultado da pesquisa face do estado - data - 23/02/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2227 2220 Pública, ficando postergada a análise da medida liminar.Int. - ADV: HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP) Processo 1001432-35.2016.8.26.0177 - Procedimento Comum - Obrigações - Anizio Lima Silva - Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista tratar-se de ação declaratória de inexistência de relaçã
1613/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014 Advogado(a) Reclamado Advogado(a) ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB: 18348BA) Estado da Bahia CARLOS ANDRÉ NEVES ALVES(OAB: 11626BA) Advogado(a) Reclamado Advogado(a) 652 ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB: 18348BA) Estado da Bahia CARLOS ANDRÉ NEVES ALVES(OAB: 11626BA) - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: Ex positis, ACOLHO a preliminar arguida e DECLARO a incompetência
1613/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014 Advogado(a) Reclamado Advogado(a) ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB: 18348BA) Estado da Bahia CARLOS ANDRÉ NEVES ALVES(OAB: 11626BA) Advogado(a) Reclamado Advogado(a) 651 ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB: 18348BA) Estado da Bahia CARLOS ANDRÉ NEVES ALVES(OAB: 11626BA) - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: Ex positis, ACOLHO a preliminar arguida e DECLARO a incompetência
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 403 formulados em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, excluindo sua responsabilidade quanto aos créditos devidos pelo primeiro réu, restando prejudicadas as demais matérias recursais. Prequestionamento Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedentes os pleitos formulados em face do Estado de Fica, desde já, esclarecido que, pelos motivos expostos
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) Processo 0636464-27.2016.8.04.0001 - Execução Fiscal - Cálculo de ICMS “por dentro” - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - Defiro o pleito do Estado do Amazonas.Expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro em nome da Executada.P.R.I.C ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0637258-82.2015.8.04.0
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 1747 VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora Conclusão: Ante o exposto, dou provimento ao apelo para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos pela tomadora de serviço à reclamante, julgando improcedente a reclamação trabalhista em face do ESTADO DE PERNAMBUCO. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em se
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1049 Por tais razões, há de ser afastada a responsabilidade subsidiária imputada ao Ente Publico. Dou provimento ao apelo, para julgar improcedentes os pleitos formulados em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, excluindo sua responsabilidade quanto aos créditos devidos pela primeira ré, restando prejudicadas as demais matérias recursais. Prequestionamento Ante o exposto, Fic
1613/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014 Advogado(a) CARLOS ANDRÉ NEVES ALVES(OAB: 11626BA) - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: Ex positis, ACOLHO a preliminar arguida e DECLARO a incompetência ratione materiae da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda proposta por LOURILDA VALASQUES GOMES em face do ESTADO DA BAHIA, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual de Jequié/Ba, nos termos d
1613/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014 Advogado(a) CARLOS ANDRÉ NEVES ALVES(OAB: 11626BA) - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: Ex positis, ACOLHO a preliminar arguida e DECLARO a incompetência ratione materiae da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda proposta por NILZA LIMA DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA, determinando a remessa dosautos para a Justiça Comum Estadual de Jequié/Ba, nos termos da fu