4.634 Resultado da pesquisa fabio marcos pataro tavares - data - 09/02/2025
Página 1 de 464
Processos encontrados
Defiro o pedido do Exequente (Id 31210637) e determino sejam excluídos destes autos os documentos anexados no Id 31210483, uma vez que não se referem à presente demanda executiva. Id 31210643: Visando atender aos princípios da celeridade e economia processual e ainda, diante da possibilidade deste Juízo proceder pesquisa pelo Sistema WEB SERVICE da Receita Federal e BACEN-JUD, defiro o pedido, tão somente em relação a estas duas ferramentas, devendo a Secretaria promover a diligência de
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3278 418 2107116-02.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; A.C.MATHIAS COLTRO; Foro de Osasco; 1ª. Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1005599-85.2019.
art. 33, VI c/c CPC, art. 501). Oportunamente, observadas as cautelas de estilo, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2015. Consuelo Yoshida Desembargadora Federal 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005314-18.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.005314-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA TOP CAU IND/ E COM/ DE CHOCOLATES LTDA SP096957 JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO e outro(a) SP138473 MA
art. 33, VI c/c CPC, art. 501). Oportunamente, observadas as cautelas de estilo, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2015. Consuelo Yoshida Desembargadora Federal 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005314-18.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.005314-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA TOP CAU IND/ E COM/ DE CHOCOLATES LTDA SP096957 JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO e outro(a) SP138473 MA
4. No atual momento processual, existe laudo pericial conclusivo pela suficiência dos depósitos judiciais. O levantamento da penhora é regular. 5. Agravo de instrumento provido, em parte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento, em parte, ao agravo de instrumento, para determinar o levantamento da penhora sobre o imóvel, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
(TRF3, AC 00175966920044036100, Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, Sexta Turma, e-DJF3 Judicial 1 18/ 10 /2013) Ante o exposto e nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação da União. Intimem-se. Decorridos os prazos recusais, procedam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, 04 de setembro de 2014. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006430-89.2013.4.03.0000/SP 2013.
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2166 471 do valor integral do contrato, mencionam que as custas iniciais alcançam o valor de R$ 5.335,20. Pedem efeito suspensivo. 2. Prima facie, à vista da possibilidade de dano processual de difícil reparação, em caso de decurso do prazo fixado para o cumprimento da ordem judicial, e considerando a necessidade de preservar a autoridad
AGRDO ADV ORIGEM : : : Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 00012 AI 484273 0024816-07.2012.4.03.0000 002209174199540 SP RELATOR AGRTE ADV AGRDO ADV PARTE A ADV ORIGEM : : : : : : : : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW ADEMIR BUITONI FABIO MARCOS PATARO TAVARES Caixa Economica Federal - CEF ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO BENEDITO CLARO DE SOUZA FABIO MARCOS PATARO TAVARES JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00013 AI 443574 0018238
objetivando a satisfação do crédito representado pela certidão de dívida ativa acostada aos autos.Contudo, sendo este magistrado o titular e único a judicar neste Juízo da 7ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais de São Paulo/SP, impossibilitado estou de apreciar o caso vertente, por motivo de foro íntimo.Destarte, com fundamento no art. 145, 1º, do Código de Processo Civil/2015, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO NA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Comunique-se à E. Presidência do Co
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5014801-48.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: ESTRELA - DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS, COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: FABIO MARCOS PATARO TAVARES - SP208094-A, ADEMIR BUITONI - SP25271-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ESTRELA - DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS, COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Advogados do(a) APELADO: FABIO MARCOS PATAR