10.002 Resultado da pesquisa extravio de bagagem - data - 14/03/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2744 411 e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) Processo 1101880-82.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carmen Regina Ma
ANO X - EDIÇÃO Nº 2286 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 NR.PROCESSO: 0124451.93.2015.8.09.0051 “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO DO VALOR. 1. ‘O extravio de bagagem por longo período traz, em si, a presunção da lesão moral causada ao passageiro, atraindo o dever de indenizar’ (REsp 686.384/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIO
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6475 107/147 Assim, fica afastada a alegada culpa exclusiva da recorrida, vez que restou comprovado que os danos materiais e morais suportados decorreram pelo serviço falho e defeituoso posto em mercado pela empresa recorrente. Outrossim, conheço dos precedentes expostos na peça recursal, assim como na contestação, no entanto, cumpre esclarecer que a prevalência da Convenção de Varsóvia e Montreal frente ao Código de Defesa do Cons
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 no citado paradigma, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, encaminhem-se os autos ao Órgão julgador. Após, retornem-me conclusos para análise do recurso especial à luz do regime dos repetitivos (artigo 1.041 do CPC/2015). Publique-se. Documento assinado digitalmente em 27/11/2017 15:09:34 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrit
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2160 487 Processo 1063209-58.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S/a. - Tap Transportes Aéreos Portugueses S/a. - Vistos. Chamo os autos à conclusão verbal.Da análise das petições iniciais nesta data, verifiquei constar que sete outras demandas foram distribuídas com “suspeita de r
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2088 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/08/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/08/2016 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 154 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 13721/GO -JACO CARLOS SILVA COELHO 24549/GO -ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 22376/GO -CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 30485/GO -FABIANE GOMES PEREIRA : SIBONO FELIZARDO DE JESUS ADV(S) : 26462/GO -WILLIAN CORREA FERNANDES : E
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6974/2020 - Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, tendo em vista falha na prestação de serviços aéreos, decorrentes
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, tendo em vista falha na prestação de serviços aéreos, decorrentes de atraso de voo internacional e extravio de bagagem. 2. Ação ajuizada e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7019/2020 - Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 1174 09/01/2020, a mala foi recuperada pelos demandantes, porém estes precisaram se deslocar novamente até a cidade de Catania, para recebê-la. Os autores haviam programado um roteiro e obviamente não poderiam ficar esperando a empresa resolver o problema e perder parte de sua viagem, por isso, após a empresa apresentar a bagagem, necessitaram retornar de onde estavam para receber a mala extraviada.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 Uma vez mais não há como dar guarida aos argumentos suscitados pelas recorrentes quanto aos danos morais sofridos pela requerente quando percebeu que sua bagagem foi violada e os objetos contidos em seu interior tinha sumido, deixando, tão somente, caixas vazias. Ora, merece destacar que, a contrário do deduzido na peça recursal, a subtração de pertences da mala da