681 Resultado da pesquisa exercer com zelo - data - 01/02/2025
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Processos encontrados
Recife, 7 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2.8.3 Os recursos deverão ser apresentados presencialmente no período das 8 horas às 16 horas nos dias 1º de janeiro de 2023 e 2 de janeiro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), segundo as especificações constantes no Edital de Concurso Público nº 001/2021 – SERES/PE – Abertura, e suas alterações, e neste edital, em local a ser divulgado posteriormente. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O e
envolvem os ocupantes dos cargos:I - de Advogado da União;II - de Procurador da Fazenda Nacional;III - de Procurador Federal;IV - de Procurador do Banco Central do Brasil;V - dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.Art. 28. O subsídio dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo é o constante do Anexo XXXV desta Lei.Art. 29. Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a Uni�
custos para o INSS, além de demora na análise dos pedidos, tendo em vista que cada agência contava, no mais das vezes, com apenas um computador com acesso ao sistema. Frise-se que, à época, a consulta não era obrigatória (tal qual o é hoje), de modo que tal orientação feita pela chefia das agências não se mostrava sequer aparentemente ilegal.Também não ficou demonstrado nos autos que tenha o réu Claudemir concorrido para as falsificações ocorridas nos documentos, que ensejaram a
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ELIANA PEREIRA DOS SANTOS em face do GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a liberação dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, atualizados até a data do levantamento. A impetrante relata que é funcionária do Hospital do Servidor Público Municipal e iniciou a prestação de serviços em 15 de setembro de 2002, na função de auxiliar de enfermagem, s
concedido, inúmeras vezes para manifestar-se sobre o laudo e sobre as alegações ofertadas (fls. 829, 836, 840 e 843). Em atenção à determinação de fl. 846, as partes apresentaram suas razões finais, na forma de memoriais, às fls. 847/848 e 851.Os honorários periciais foram levantados à 852v.Vieram os autos conclusos.É o relatório.Decido.Afasto a preliminar de carência de ação, alegada pela falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido, em razão do requerim
exclusão da propriedade das autoras, a Caixa Economica Federal continuou a cobrar as mensalidades do contrato de mutuo pertinente. Sustentam, ainda, que a CEF manifestou-se nos autos dos embargos de terceiro insurgindo-se contra acordo que estava sendo entabulado, sob o fundamento de que os valores provenientes do contrato de compra e venda com alienação fiduciária não pertenciam aos corréus Antônio e Heliana e deveriam ser utilizados para a liquidação do contrato de mutuo. Aduzem que n
exclusão da propriedade das autoras, a Caixa Economica Federal continuou a cobrar as mensalidades do contrato de mutuo pertinente. Sustentam, ainda, que a CEF manifestou-se nos autos dos embargos de terceiro insurgindo-se contra acordo que estava sendo entabulado, sob o fundamento de que os valores provenientes do contrato de compra e venda com alienação fiduciária não pertenciam aos corréus Antônio e Heliana e deveriam ser utilizados para a liquidação do contrato de mutuo. Aduzem que n
de 2019, às 14h30min, oportunidade em que também será colhido o depoimento pessoal do autor. Intime-se. As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, 4º, do Código de Processo Civil), cabendo ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).Em sendo arroladas testemunhas residentes em outra localidade, depreque-se a oitiva por videoconferência.I
Recife, 7 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo b)os ilícitos regulamentares de natureza média possuem pontuação igual a -2 pontos; c)os ilícitos regulamentares de natureza grave possuem pontuação igual a -4 pontos; d)os ilícitos regulamentares de natureza gravíssima possuem pontuação igual a -5 pontos. 10.8Será desligado do Curso de Formação Profissional- CFP/PPPE o candidato que, após análise do Conselho de Ensino: a)atingir pontuação