10.002 Resultado da pesquisa excepcional interesse público - data - 04/02/2025
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Minas Gerais Diário do Executivo Maria Luiza Marilene Santos Souza Onofre José Soares Osvaldo Adriano da Silva Renato Araújo dos Santos Renato Rosa de Lima Sebastiana Messias dos Santos Sebastião Candido Brandão Neto Sebastião Ribeiro Neto Valtemar dos Reis Rodrigues Martins Vascone José de Queiroz Welton Júnior Costa Ferraz 81351992600 11137587679 16426681687 26822407634 07094984626 65190882691 47018380553 11491914653 65039580649 03874795624 01419556606 39607892895 C/81695 D/5349 C/3
Recife, 27 de janeiro de 2017 temporária de excepcional interesse público da Seleção Simplificada regida pela Portaria SAD/SEART Nº 067, de 29 de junho de 2012. Valor: R$ 2.700,00. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/10/2016. 2º TA do Contrato nº 063/2012 - SEART SDSCJ X AVANDELÚCIA MARIA PEREIRA Função: ARTICULADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS. RG: 1.628.915 SSP/PE. CPF: 192.737.204-63. Objeto: Contratação de Pessoal Temporário para atender necessidade tempor
1722/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 283 pagamento dos meses pleiteados e que apresentou todos os e julgar a presente demanda durante todo o período laboral. documentos que comprovam o pagamento dos salários. Afirma que Este também foi o entendimento desta Corte no seguinte julgado: não há falar em novo pagamento de salários, pois já foram "CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO. devidamente qu
2049/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 534 O reclamado, em sede de contestação, sustentou que a reclamante excepcional interesse público possuem natureza jurídica temporária foi contratada por meio de contrato temporário de excepcional e submetem-se ao regime jurídico administrativo. interesse público, sob a égide dos arts. 443/445 da CLT. Argumentou que todos os procedimentos da contratação da A Le
1732/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 411 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO ELIANE ARÔXA EMPREGATÍCIO - argumenta que a autora foi contratada por tempo Relatora determinado para atender necessidade temporária de excepcional Votos interesse público, sendo da Justiça Comum a competência para Acórdão DEJT Processo Nº RO-0001549-18.2014.5.19.0061 Relator ELIANE AROXA PEREIRA BARBOSA RECORRENTE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6982/2020 - Quinta-feira, 3 de Setembro de 2020 1686 assimilado que toda e qualquer contratação efetuada pela Administração Pública, em caráter temporário, seja inquinada como irregular e/ou ilegal. Tanto isso é verdadeiro que a própria Carta Federal contém a previsão específica acerca desse tema. Nesse panorama, do ponto de vista normativo, o debate proposto pelos demandantes tem como referência, inicialmente, a norma geral que se extrai
1783/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 293 Segue abaixo trecho da decisão impugnada: Regular a representação processual (Id cabe03d e 6b17c36). "(...) Em segundo lugar, nunca existiu, entre recorrida e Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). recorrente, contrato temporário de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal e legislação Municipal. PRESSUPOSTOS IN
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 NR.PROCESSO: 0459284.59.2015.8.09.0085 (?) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (?) IX ? a lei est
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 550 pressupostos legais de admissibilidade. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO COM ENTE PÚBLICO. PRAZO DETERMINADO. NECESSIDADE MÉRITO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Justiça do Trabalho não INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO tem competência para analisar as lides relativas a contratos por prazo
1765/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 358 31/08/2013 e o pagamento dos salários dos meses de fevereiro, sentença para fixar corretamente os dois períodos contratuais. abril, maio, junho, julho e agosto/2013, totalizando o valor de R$ Afirma que a Lei Municipal nº379/93 estabelece o regime estatutário 4.479,40." (SIC). para os servidores do Município de Traipu. Em suas razões (Id. 02ca631), o recorrent