795 Resultado da pesquisa excelentíssimos senhores juizes - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
0039315-76.2010.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301161571 - JOAO FRANCISCO DE SOUZA (SP070756 - SAMUEL SOLOMCA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, converter em diligência, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. P
0039315-76.2010.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301161571 - JOAO FRANCISCO DE SOUZA (SP070756 - SAMUEL SOLOMCA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, converter em diligência, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. P
1458/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 195 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA- Bulhões Barreto de Paiva; RESOLVEU, por unanimidade, deferir o PRIMEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária, hoje pedido de remoção por permuta, entre os servidores ESMAR realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor TAQUETI MACHADO FILHO, Analista Judiciário, especialidade Desembargador do Tr
1458/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 194 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 024/2014 Secretaria do Tribunal Pleno Resolução O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMAPRIMEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária, hoje PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO realizada
Edição nº 206/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017 Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
1437/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014 Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues e Bento Herculano Duarte Neto, consoante Resoluções Administrativas nºs 069/2013 e 13 período de 2014 para fruição no lapso compreendido entre 1º a 30 de abril de 2014. 070/2013 respectivamente. Presentes, ainda, o representante do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, Dr. José Diniz de Esta Resolução entra em v
Edição nº 203/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de outubro de 2014 Brasília - DF, 30 de outubro de 2014 CELENE MARIA PEREIRA BORGES Diretora de Secretaria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Edição nº 197/2015 Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015 do direito, segundo os limites colocados na petição inicial. 6-EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 7-Decisão tomada na forma do artigo 46 da Lei nº9.099/95. CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME JULIANA LEMOS ZARRO Diretora de Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Brasília -DF, 16 de outubro de 2015
Edição nº 197/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Ata da 32ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 06 de outubro de 2015. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Juizes Dr. Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Dra. Sandra Reves Vasques Tonussi, Dr. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, Dra. Marília de Ávila e Silva Sam
Edição nº 197/2015 Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015 surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais" (EREsp 489.647/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 15/12/2009). 3.Recurso conhecido e desprovido. 4.Custas pela recorrente. Não há condenação em honorários advocatícios, porquanto não foram ofertadas contrarrazões. 5.A súmula de julgamento servirá c