7.016 Resultado da pesquisa everton josé ramos - data - 04/02/2025
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74 Rio Branco-AC, sexta-feira 2 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.863 41486/RS), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 16538/PA), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC) - Processo 0601810-43.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: Alípio Neves da Silva Neto - REQUERIDO: Claro S.A - RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9
40 Rio Branco-AC, terça-feira 22 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.855 ação fica condicionado ao cumprimento, pela parte autora, da determinação de emenda. Intimem-se as partes dos termos da presente decisão. Prosseguindo, considerando que o Poder Judiciário continua trabalhando de forma remota, com autorização de audiências por videoconferência, na forma da Portaria nº 24, circunstância que foi mantida pela Portaria nº 1137/2021, o que também é facultado pelo §7º do art. 33
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que tais réus não apresentaram contestação (art. 485, §4º, CPC)”. (g.n.) 17. Dessa forma, observo que de fato houve a exclusão do polo passivo da demanda, pelo juízo, de réus regularmente nominados na inicial, antes da citação, sem que a parte autora o tenha requestado, constatação que julgo, em análise perfunctória do tema, caracterização de error in procedendo, por inobservância do art. 554 e parágrafos do CPC. Reproduzo os dispositivos: Art
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de Execução de Título Judicial, fundada em título executivo, consistente em acordo realizado junto ao Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira/AC, em 07/03/2017, conforme documento de fls. 15/17. No entanto, referente a prestação alimentícia, a cláusula única e seu inciso II, estabelecem que a guarda da menor, ora autora, será compartilhada entre os genitores e que não haverá pagamento de pensão alimentícia para a criança, ante
98 Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.737 Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Tatiana Karla Almeida Martins - REQUERIDO: Claro S.A - RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Lei nº 8.078/90, ratifico os efeitos da liminar de fl. 30 e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral formulado pela autora TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS para condenar ré CLARO S.A.: a pagar a autora, a título d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC) - Processo 0600340-74.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE: Bianca Porto Ventura - RECLAMADO: B2w Companhia Digital (Loja Americanas) - VISTOS e mais Em PLANTÃO JUDICIÁRIO NACIONAL EXTRAORDINÁRIO (Resolução CNJ n.º 313/2020; e a.p.); em regime de TELETRABALHO JUDICIÁRIO (Port
98 Rio Branco-AC, terça-feira 17 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.499 formal, uma vez que a matéria relacionada ao sistema financeiro nacional deve ser objeto de Lei Complementar e não por Medida Provisória. Diante disso, a capitalização mensal de juros se revela ilegal por simples falta de amparo legal e contratual. Na hipótese em comento, é possível observar na p. 69 a previsão clara da capitalização mensal no contrato do reclamante, uma vez que por simples cálculo aritmétic
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: THOMAS CÉSAR SALGUEIRO (OAB 4717/ AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0602029-56.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Amarildo da Silva Oliveira - REQUERIDO: ENERGISA S/A - RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, REJEITO a preliminar de incom
28 Rio Branco-AC, segunda-feira 2 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.488 cadastrada no juízo aceita, inclusive, lances eletrônicos e que é poder discricionário do juiz aceitar ou não a indicação de leiloeiro feito pelo credor ou não, porquanto é auxiliar do juízo (art. 883, CPC). Há ainda que se destacar que o leiloeiro idicado pela parte deverá estar devidamente cadastrado junto ao Poder Judiciário da localidade onde realizar-se-a a venda do bem. 2. Desse modo, intime-se o credo
52 Rio Branco-AC, terça-feira 28 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.582 Banco Cruzeiro do Sul S/A - DESPACHO Intimada a parte demandante, por seu patrono (p. 187), para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (p. 186), permaneceu inerte (p. 188). Neste cenário, determino a intimação pessoal do representante da parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento, se manifestando acerca da certidão do Oficial de Justiça (p. 186), inf