14 Resultado da pesquisa euridice mafra de oliveira - data - 30/01/2025
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Processos encontrados
DE ASSINATURA FALSA. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. A responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal é objetiva em razão do risco inerente à atividade bancária que exerce (art. 927, parágrafo único, do Código Civil).. À luz da melhor doutrina e com fundamento na Constituição Federal, art. 5º, V e X, restando provado o fato que gerou a ofensa aos valores atingidos, é de ser reconhecido o direito à indenização.. Presença de nexo causal verificada entre a conduta da CEF e o prej
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2647 REQDA : Marcia Cardoso Bezerra da Silva VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1003185-89.2018.8.26.0457 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : MALACHIAS & PAVAN LTDA EPP ADVOGADO : 197560/SP - Alethea Malachias Ferreira REQDA : Marcia dos Santos de Olivera VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA NÚMERO 6312000035/2019 RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/02/2019 UNIDADE: SÃO CARLOS I - DISTRIBUÍDOS 1) Originalmente: PROCESSO: 0000310-96.2019.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: KARIN DO CARMO TOGNATTI ADVOGADO: DF007650-CARLOS ANTONIO REIS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000321-28.2019.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EURIDICE MAFRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP29362
Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 31/2018 deste Juízo, datada de 28/08/2018, INTIMO AS PARTES para que se manifestem sobre o(s) laudo(s) médico/social apresentado(s), no prazo de 10 (dez) dias.Providencie o setor de processamento a anexação das telas dos sitemas cnis/plenus.Após o decurso do prazo, remetam-se os autos à conclusão. 0001526-66.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE -
0000493-67.2019.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6312014182 AUTOR: APARECIDA MARIA VIELA ALVES BERNARDES (SP053238 - MARCIO ANTONIO VERNASCHI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) (SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS, SP137635 - AIRTON GARNICA) 0001036-36.2020.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6312014177 AUTOR: ROGERIO LUIZ ZORDAN RANI (SP139531 - JOSE GERALDO DO CARMO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP111552 - ANTONIO
STJ, as multas aplicadas pelos Conselhos de Fiscalização de Profissões, no caso, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ possuem natureza jurídica de sanções pecuniárias, não se consubstanciando, assim, em dívida de natureza tributária, a atrair a competência do Turma Especializada em Matéria Tributária. III -Ressalte-se que a sentença proferida nos presentes autos, que ensejou a apelação interposta pelo CREA/RJ, reconhece a natureza administrativa
Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal). Traga a parte autora cópia completa do processo administrativo de concessão do beneficio. Int. 0003452-74.2020.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6312001661 AUTOR: MARIA INES FONSECA CAPELLO (SP190813 - WASHINGT
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2799 3296 RELAÇÃO Nº 0270/2019 Processo 0000107-13.2018.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - E.R.P. - Recebo o recurso da acusação de fls. 346, dando-se vista para as razões e contrarrazões. Int. - ADV: WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/ SP) Processo 0000150-18.2016.8.26.0552 - Ação Pe
e que a verossimilhança exigida pelo diploma processual é mais do que o fumus boni juris com o qual se contenta o órgão jurisdicional ao conceder a tutela cautelar. Deve estar presente, assim, um certo grau de probabilidade de que a decisão provisória será coincidente com a sentença. No presente caso, as provas que instruíram a petição inicial não são suficientes à concessão do efeito antecipatório ora pleiteado, afigurando-se necessária a realização de perícia médica. Desta
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3105 2991 oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas, e que se a resposta não for ofertada no prazo, será nomeado defensor para oferece-la. 3. Decorrido tal prazo sem a manifestação do(a) réu(é), solicite-se a indicação de profissional dativo a ele,