2.528 Resultado da pesquisa estefania albertini de queiroz - data - 26/01/2025
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Processos encontrados
CONCLUSÃOEm 06/12/2017, faço estes autosconclusos à MM. Juíza FederalDra. Sílvia Figueiredo Marques______________________________Analista Judiciário - RF 4398Processo n. 00009166220114036100 Vistos etc. Verifico que há divergência entre as partes no que se refere aos índices que devem incidir sobre o valor da condenação principal, bem como sucumbencial. Foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Em julgamento de apelação, o tribunal deu provimento à apelaçã
PROCEDIMENTO COMUM 0007844-98.1989.403.6100 (89.0007844-5) - INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO TRES FAZENDAS S/A(SP058768 - RICARDO ESTELLES) X UNIAO FEDERAL Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de 2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no in�
0005088-76.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PATRICIA APARECIDA SOUZA MARCIANO Trata-se de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de PATRICIA APARECIDA SOUZA MARCIANO buscando recebimento de valores em decorrência do inadimplemento de contratos de Crédito Rotativo Caixa nº 0400.0252.00000400313 e 0195.0252.01000548072. Houve tentativas de citação da ré (fls. 61, 64, 66, 68, 70, 119).Às fls. 127 e 132, a CEF noticia a transaç�
PROCEDIMENTO COMUM 0007844-98.1989.403.6100 (89.0007844-5) - INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO TRES FAZENDAS S/A(SP058768 - RICARDO ESTELLES) X UNIAO FEDERAL Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de 2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no in�
Vistos etc..Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora SERVMED SAÚDE LTDA. em face de sentença proferida em ação que julgou improcedente o pedido de nulidade dos débitos relativos à cobrança de ressarcimento ao SUS nos termos da Lei 9.6856/1998.Em síntese, a embargante sustenta que a sentença foi contraditória ao dispor sobre a prescrição alegada, omissa no que concerne à alegação de precariedade da liminar prolatada na ADIn 1931-8/DF bem como sobre os fundamentos ex
Vistos em decisão.Trata-se de pedido de liminar formulado na Ação de Execução de Titulo Extrajudicial opostos pela UNIÃO FEDERAL em face da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA, objetivando provimento jurisdicional para determinar a pesquisa e indisponibilização de depósitos e outros ativos financeiros em nome do executado por meio eletrônico até o montante suficiente à satisfação do crédito acrescido dos honorários provisórios de execução, convertendo-se a indispon
Vistos em decisão.Trata-se de pedido de liminar formulado na Ação de Execução de Titulo Extrajudicial opostos pela UNIÃO FEDERAL em face da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA, objetivando provimento jurisdicional para determinar a pesquisa e indisponibilização de depósitos e outros ativos financeiros em nome do executado por meio eletrônico até o montante suficiente à satisfação do crédito acrescido dos honorários provisórios de execução, convertendo-se a indispon
Vistos, etc..Trata-se de mandado de segurança impetrado por GABINETE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. em face do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, visando ordem para que a autoridade coatora se abstenha de exigir a inclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, assegurando a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Para tanto, em síntese, a parte-impetrante aduz que
Vistos, etc..Trata-se de mandado de segurança impetrado por GABINETE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. em face do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, visando ordem para que a autoridade coatora se abstenha de exigir a inclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, assegurando a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Para tanto, em síntese, a parte-impetrante aduz que
E Proc. 1400 - MARCIA AMARAL FREITAS) X OTAVIO SILVA CALDEIRA - INCAPAZ X DORIVAL SILVA CALDEIRA(SP068168 - LUIS ANTONIO DA SILVA) Vistos, etc.Trata-se de execução originalmente promovida por Otavio Silva Caldeira - Incapaz em face da União Federal, visando a execução de título judicial obtido nos autos da ação ordinária nº 002086439.2001.403.6100.Em sentença foi reconhecido o direito do autor de receber, a partir do óbito de sua genitora, os benefícios de pensão especial por morte