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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 288 9 b) ART. 25, INCISO I DA LEI 8.666/93. PROCESSO: 8506080-56.2011.8.06.0000, OBJETO: ASSINATURA DOS JORNAIS: DIÁRIO DO NORDESTE, O POVO, O ESTADO, FOLHA DA MANHÃ E FOLHA DE SÃO PAULO, PARA ATENDER AO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. FORNECEDORES: EDITORA VERDES MARES LTDA, EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO SA, WP PUBLICIDADE LTDA, EMPRESA FOLHA
LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE PRORROG. CONTINUA de 08/09/2015 a 14/09/2015 Documento assinado eletronicamente por Antônio Sérgio Rodrigues, Diretor(a) do Núcleo de Saúde, em 18/09/2015, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PORTARIA Nº 1335276, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. O DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas competências delegadas pela Diretoria do Foro, por meio da Portaria - DFOR, nº 04, de 02
LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE PRORROG. CONTINUA de 08/09/2015 a 14/09/2015 Documento assinado eletronicamente por Antônio Sérgio Rodrigues, Diretor(a) do Núcleo de Saúde, em 18/09/2015, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PORTARIA Nº 1335276, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. O DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas competências delegadas pela Diretoria do Foro, por meio da Portaria - DFOR, nº 04, de 02
progressiva e irreversível devido à lesão neuronal. A capacidade laboral para funções que exijam boa acuidade visual é definitiva e irreversível desde o início de 2012, quando se apresentou a cegueira em olho direito, e mantém o caráter progressivo ao longo da existência do autor. De acordo com o perito médico: “(...). Do observado e exposto, conclui-se que a patologia que porta o reclamante, a doença crônica degenerativa - Glaucoma Primário de Ângulo Aberto - doença esta que
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2013 Caderno 1: Administrativo 12 Fortaleza, Ano IV - Edição 772 123 201773/1-3 SILVIA HELENA FERNANDES FARIAS 124 200862/1-0 125 200856/1-3 126 1846/1-6 127 91591/1-8 128 91094/1-2 129 2639/1-5 130 12347/1-4 TECNICO JUDICIARIO ENTRANCIA ESPECIAL SILVIA MARIA COSTA SOUZA TECNICO JUDICIARIO ENTRANCIA ESPECIAL SILVIA MARIA MOREIRA FALCAO DE TECNICO JUDICIARIO SOUSA ENTRANCIA ESPECIAL SOLANGE MARIA RODRIGUES DA SILVA TECNICO JU
1968/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2016 368 As empresas integrantes do grupo devem manter uma relação entre Esta empresa foi constituída originalmente com os seguintes si: para alguns, uma relação de dominação entre a empresa sócios: o Sr. EDUARDO JORGE PEREIRA SILVA e a Sra. MARIA principal e as empresas subordinadas; para outros, não há JOSÉ REIS PINHEIRO. Posteriormente, esta foi substituída na n
observado e exposto, conclui-se que o autor é portador de baixa visão em olho direito associado à palidez macular degenerativa - perda irreversível (cegueira funcional); em olho esquerdo apresenta catarata, patologia esta passivel de tratamento. O autor se enquadra no CID (Código internacional de Doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde, Genebra, 1972) como: H54.4 - Cegueira em um olho e H25 - Catarata senil.(...)” Em respostas aos quesitos, disse o Sr. Perito: “(...) 1. Qual
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6445 na petição inicial, sendo certo que a obrigação ou não da ré quanto exposição ao contato com agentes biológicos, de acordo com o a eventuais verbas da condenação se refere ao mérito da causa. anexo 14 da NR 15, Portaria 3.214/78" Não se deve confundir relação jurídica processual, apreciada de De tal modo, por não infirmado por outras provas, acolho o l
diário oficial Nº 34.674 11 Quarta-feira, 18 DE AGOSTO DE 2021 Despesas Ordinárias FONTE PROVISÃO RECEBIDA DO(A) PGE 0140 PROGRAMA/ ORGÃO FONTE Cidadania, Justiça e Direitos Humanos 0,00 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00 2º QUADRIMESTRE - 2021 MAIO JUNHO JULHO AGOSTO TOTAL 0,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 SEAP 0162 Cultura Desenvolvimento Urbano - Habitação, Saneamento e Mobilidade 0101 25.614.693,07 25.614.693,07 0,00 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00
rejeito as alegações processuais da impetrada.A inicial é adequada, sendo os pedidos certos e determinados. A anulação dos atos ulteriores a um ato anterior anulado é decorrência lógica desta anulação, seria efeito implícito de eventual sentença de procedência, ainda que não pedida.Não se verifica litisconsórcio passivo necessário com o CREA, pois a autora não pretende sua desvinculação perante tal Conselho e este resultado tampouco decorreria automaticamente de eventual impr