572 Resultado da pesquisa escola estadual dona - data - 25/01/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1439 491 MARIA DAS GRACAS S AVANZI DE OLIVEIRA (122783-SP) 0000650-91.2009.8.26.0047 0 80/2009 ANTONIO ZANETTI FILHO (244923-SP) 0021238-17.2012.8.26.0047 1 80/2009 ANTONIO ZANETTI FILHO (244923-SP) 0006706-04.2013.8.26.0047 0 648/2013 PAULO NOGUEIRA FAVARO JUNIOR (196744-SP) 0006716-48.2013.8.26.0047 0 647/2013 PAULO NOG
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 15887 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Preparo dispensado. Alega o Recorrente que prestava serviços ao Município por intermédio da 1ª Reclamada, invocando a aplicação da Súmula 331 Contrarrazões do 1º Reclamado nos autos (ID e9a6121). do C. TST. Aduz que o 2º Reclamado, na qualidade de tomador dos serviços, não cumpriu com o dever de fiscalizar o contrato havido
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 Representação processual regular (ID 8b65955 e 6a17fdb). 15894 com a real empregadora, incorrendo em culpa in vigilando, atraindo para si a responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos ao A D. Procuradoria Regional do Trabalho, não vislumbrando obreiro. interesse público primário que justifique sua intervenção, manifestase pelo prosseguimento do feito (ID
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 18763 Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST acórdão pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra construtora ou mediante o qual o Eg. TRT de origem condena incorporadora. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - subsidiariamente a empresa que contrata empreiteira para 821-58.2014.5.03.0081 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, realizaç�
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 cidadão por uma justiça mais eficaz. 9660 O recorrente, contratado pela primeira reclamada NOVA SANTANA - CONSTRUÇÕES LTDA - ME para exercer função de servente, 4 - Publique-se e devolva-se. ativou-se nas dependências da segunda reclamada, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, empresa conhecida no ramo da educação,prestando serviços correlatos à construção civil. DA
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 44792 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Insurge-se o Município Reclamado contra a R. Sentença de origem, que o condenou subsidiariamente pelos créditos devidos ao Autor. Requer seja aplicada a OJ n° 191 do TST, ao passo em que aduz que, com o entendimento adotado pelo STF e o C. TST acerca do Fundamentação art. 71 da Lei de Licitações, o descumprimento de obrigações p
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 pressupostos de admissibilidade. 226 Em face desse contexto, é entendimento pacífico na Corte Superior Trabalhista, que as disposições contidas na Súmula n.º 331 do TST, não se aplicam ao dono da obra, uma vez que o vínculo obrigacional que o liga a empresa terceirizada tem natureza diversa da relação empregatícia, inserindo-se na típica negociação civil do co
Minas Gerais sexta-feira, 08 de abril de 2022 – 33 diário do executivo ExtrAtO DE EDItAL PArA AQuISIÇÃO DE GÊNErOS ALIMENtÍCIOS – PNAE . A Caixa Escolar PEDrO PrIMO torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20/04/2022, às 14:00 horas, Processo licitatório nº 10/2022, Modalidade CONvItE para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE . Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da EE PEDrO PrI
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21535 pois, de prova quanto à culpa in vigilando, o que não se configura no presente caso. Argumenta, outrossim, que jamais contratou a primeira Reclamada, alegando que, em verdade, firmou convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER - que, por sua vez, contratou a primeira Reclamada para a execução da obra, conforme contrato, certidõe
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 10034 Pelo Princípio da Razoabilidade, foge da atitude esperada do É certo que a ré não carreou aos autos o documento sobre opção homem comum preferir utilizar as conduções que demoram tempo de vale transporte. semelhante ou superior ao que se despendia deambulando, ainda gastando tempo por conta da espera no ponto de ônibus, e andar até o próprio ponto de ônib