6.576 Resultado da pesquisa eriton moizes spedo - data - 31/01/2025
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Processos encontrados
pena de arcar com o ônus de sua omissão/preclusão (arts. 4º, 5º, 6º, 139, I, 373, I e II, do CPC, Proc. SEI nº 0016726-85.2020.403.8000). É imprescindível que os dados sejam fornecidos antes da elaboração dos cálculos (arts. 4º, 5º, 6º, 139, I, 373, I e II, do CPC, Proc. SEI nº 0016726-85.2020.403.8000). Remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para que elabore os cálculos do valor devido à título de atrasados e honorários sucumbenciais. Juntados os cálculos, abra-se v
correspondam à maior renda mensal inicial possível no cotejo entre aquela obtida e as rendas mensais que estariam percebendo na mesma data caso tivessem requerido o benefício em algum momento anterior, desde quando possível a aposentadoria proporcional, com efeitos financeiros a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas. Aplica-se aos recursos sobrestados o regime
correspondam à maior renda mensal inicial possível no cotejo entre aquela obtida e as rendas mensais que estariam percebendo na mesma data caso tivessem requerido o benefício em algum momento anterior, desde quando possível a aposentadoria proporcional, com efeitos financeiros a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas. Aplica-se aos recursos sobrestados o regime
correspondam à maior renda mensal inicial possível no cotejo entre aquela obtida e as rendas mensais que estariam percebendo na mesma data caso tivessem requerido o benefício em algum momento anterior, desde quando possível a aposentadoria proporcional, com efeitos financeiros a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas. Aplica-se aos recursos sobrestados o regime