58 Resultado da pesquisa entendimentos fixados em sede - data - 06/01/2025
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Processos encontrados
EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo in
reparo. 2. A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Nery Júnior (relator), afastada a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC ant
o agravante ao pagamento de multa, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Nery Júnior (Relator), vencidos os Desembargadores Federais Mairan Maia, Souza Ribeiro, Wilson Zauhy, Baptista Pereira e André Nabarrete. São Paulo, 09 de outubro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente 00014 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0012468-87.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.012468-3/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : :
00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011144-42.2015.4.03.6105/SP 2015.61.05.011144-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA L C F MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA -EPP SP098060 SEBASTIAO DIAS DE SOUZA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00111444220154036105 5 Vr CAMPINAS/SP EMENTA AGRAVOS INTERNOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2740 1658 desse dispositivo - de considerar simplesmente proibida, em qualquer circunstância, a expedição de precatório complementar ou suplementar -, levaria a uma de duas conclusões, ambas absurdas: ou a de que estariam anistiadas de pagamento todas e quaisquer parcelas ou resíduos de dívidas objeto da condenação judic
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3543 2849 atualização da condenação ao concluir-se a fase de conhecimento.. Verifica-se, portanto que o STF, ao julgar as ADIs nº 4.357 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR apenas ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento. E, nem s
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2740 1658 desse dispositivo - de considerar simplesmente proibida, em qualquer circunstância, a expedição de precatório complementar ou suplementar -, levaria a uma de duas conclusões, ambas absurdas: ou a de que estariam anistiadas de pagamento todas e quaisquer parcelas ou resíduos de dívidas objeto da condenação judic
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2740 1658 desse dispositivo - de considerar simplesmente proibida, em qualquer circunstância, a expedição de precatório complementar ou suplementar -, levaria a uma de duas conclusões, ambas absurdas: ou a de que estariam anistiadas de pagamento todas e quaisquer parcelas ou resíduos de dívidas objeto da condenação judic
TJSP 24/09/2019 - Pág. 1379 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2898 1379 aplicação do índice de reajuste de 25,32% (fls. 246/427). Não há, em princípio, qualquer irregularidade na conduta do Município porque, “Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor”, nos termos do art. 509 do CPC. Os agravant
Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3407 1751 não possui efeitos vinculantes, muito menos, efeito ex tunc. Aqui, cumpre anotar que não se ignora que boa parte da doutrina e da jurisprudência atribui aos entendimentos fixados em sede de julgamento de mérito de repercussão geral efeito erga omnes e, até mesmo vinculante, em razão de as decisões proferidas nest