10.002 Resultado da pesquisa encerramento do grupo - data - 03/02/2025
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Processos encontrados
Edição nº 44/2011 Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogad
ANO X - EDIÇÃO Nº 2248 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 No mesmo sentido, colaciono julgados desta Corte: NR.PROCESSO: 0201469.24.2012.8.09.0011 AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A restituição das parcelas pagas por desistente de consórcio deve ocorrer em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo a que es
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. AÇÃO AJUIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DO PLANO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRIGÉSIMO DIA SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, firmada no bojo de recurso especial representativo da controvérsia (a
Edição nº 82/2008 Origem Ementa Decisão Brasília - DF, quarta-feira, 2 de julho de 2008 4ª TCV 20060110862016APC - 9ª VCV-BSB - COBRANÇA EMBARGOS INFRINGENTES - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONSÓRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - DESISTÊNCIA MANIFESTADA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS E NÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO - CLÁUSULA QUE CONDICIONA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO AFIGUR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 559 No mérito, devo deferir parcialmente os pedidos autorais. Pretende o autor a condenação do réu para a restituição dos valores pagos do consórcio realizado. O réu, por sua vez, sustenta que o valor pago pelo autor só poderá ser restituído ao final do consórcio fatos estão documentalmente comprovados. Como se sabe, o contrato de consórcio caracteriza-se por ser um pacto de contribuição de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2577 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/08/2018 Publicação: quarta-feira, 29/08/2018 NR.PROCESSO: 0279021.49.2015.8.09.0047 AJUIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DO PLANO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRIGÉSIMO DIA SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DECISÃO MANTIDA. 1. ‘Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, firmada no bojo de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), a administradora do consórcio tem até trinta di
Edição nº 57/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, sexta-feira, 25 de março de 2011 FORO ELEITO REJEITADAS. MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO DEVIDA EM ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE EST
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 NR.PROCESSO: 0402084.51.2015.8.09.0067 (STJ, 2ª Seção, REsp 1.119.300/RS, Relator: Ministro Luís Felipe Salomão, DJe 27/08/2010). Seguindo essa orientação, assim vem se posicionando esta Corte Estadual: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS DE IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE. RESS
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 4/ Página 1041 autor não deu causa à mora no recebimento de tais valores, ao revés, somente após o contato do autor é que a administradora ré procedeu com os trâmites para restituição dos valores pagos. Some-se a isso, após a desistência do autor, a administradora ré bloqueou o perfil online do autor, impedindo, portanto, que o mesmo acompanhasse o andamento do grupo de c
Edição nº 23/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 7 de abril de 2008 Decisão CONHECER. IMPROVER O RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2007 01 1 049644-0 297963 ESDRAS NEVES RUAN CARLOS DE SOUZA HOLANDA E OUTRO MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ FABRÍCIO CAETANO SOUSA ALVES UGO SOLON CUSTODIO 1º JEC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO