1.704 Resultado da pesquisa emiliana virginia bezerra - data - 24/12/2024
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Processos encontrados
3428/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 366 público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no Os créditos acessórios, por sua vez, a partir da referida alteração prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao legislativa, alusivos aos débitos fiscais e previdenciários a cargo administrador judicial ou em juízo, a depender do momento da empresa reclamada, e que devem ser executados n
3574/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 1610 Recorrente: Maria de Assis Sabino de Medeiros Há contrarrazões pela reclamada (Id. 9a7496a - fls. 314/317). Advogada: Emiliana Virginia Bezerra da Rocha Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, previsto na Recorrida: Sodexo Facilities Services Ltda Lei n.º 9.957, de 12 de janeiro de 2000, não houve remessa destes Advogado: Fabiano Zavanella auto
3179/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 1599 ADVOGADO: KLEBER MOIZES VELOSO DA SILVA - OAB: Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa. PE0044719 Marco inicial. Prestação do serviço. Tem-se por fato gerador da ADVOGADA: EMILIANA VIRGINIA BEZERRA DA ROCHA - OAB: incidência das contribuições previdenciárias a prestação dos RN0015800 serviços, nos termos do §2º do art. 43 da Lei n. 8
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1021 ADVOGADA: EMILIANA VIRGINIA BEZERRA DA ROCHA - OAB: serviços, nos termos do §2º do art. 43 da Lei n. 8.212/91, incluído RN0015800 pela Lei n. 11.941/09. Conforme disciplina o § 4º do art. 276 do ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL Decreto n. 3.048/99, nas ações trabalhistas de que resultar o EMENTA pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribu
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O acórdão regional encontra-se em conformidade com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, que, em composição plena, quando da análise do feito TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão realizada em 12/12/2019), examinou a matéria à luz das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no
3068/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 Relator Agravante Advogada Advogado Agravado Advogado Advogado Advogado Agravado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Min. Dora Maria da Costa LUCINEIDE DE FRANÇA INÁCIO Dra. Emiliana Virginia bezerra da Rocha(OAB: 15800-A/RN) Dr. Kleber Moizes Veloso da Silva(OAB: 44719-A/PE) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. Dr. Fernando Dênis Martins(OAB: 182424/SP) Dr. Felipe Navega Medeiros(OAB: 217017-A/SP) Dr. Fabi
3426/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 Agravante Advogado Agravado Advogada Tribunal Superior do Trabalho ELIAS DE FREITAS Dr. Simão Pedro Siqueira Duarte(OAB: 22253-A/PB) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB Dra. Juliana Juscelino Queiroga Lacerda(OAB: 11927-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ELIAS DE FREITAS - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB Trata-se de agravo de instrumento interposto em face do despacho que negou seguimento ao recurso de revista. A
3196/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 30 de março de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000969-41.2019.5.21.0001 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues Agravante BRASITA CIGARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogada Dra. Fabíola Cunha Souza de Oliveira(OAB:
3566/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ante o exposto, e amparado no artigo 118, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, não conheço do agravo de instrumento quanto aos temas "honorários de advogado" e "desoneração da folha de pagamento - Lei nº 12.546/2011". E, em relação ao tema "dano moral", conheço do agravo de instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 19 de se
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho parte. A excepcional utilização da fundamentação per relationem se justifica em virtude do devido enfrentamento, pela decisão agravada, dos argumentos deduzidos no recurso e está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO nº 791.292 -PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que "endossou os fundamentos do despacho de inadmi