18 Resultado da pesquisa eliseu horta dos santos - data - 24/12/2024
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Processos encontrados
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA 1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA 01A VF DE CURITIBA Boletim JF Nro 017/2013 Friedmann Anderson Wendpap Juiz Federal Flavio Antonio da Cruz Juiz Substituto JOACITA KOPYTOWSKI TAFURI Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, ante o pagamento do d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA 1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA 01A VF DE CURITIBA Boletim JF Nro 152/2012 Friedmann Anderson Wendpap Juiz Federal Flavio Antonio da Cruz Juiz Substituto JOACITA KOPYTOWSKI TAFURI Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: " 2. Após, aos exequentes para manifestação." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.70.0
: EDEMILSON LUIZ SIQUEIRA : EDEN RICARDO DOSCIATTI : EDENES MARIA SCHROLL LOSS : EDENIR CRISTINA DIRCKSEN : EDER FLOGNER : EDEVALDO DA SILVA FERREIRA : EDEVALDO RODRIGUES CARNEIRO : EDISON LUIZ MATIAS : EDITE CELESTINA SILVINA : EDITE DIVA IANCOSKI : EDITH FERNANDES CHERVINSKI : EDIVAL SEBASTIAO TEIXEIRA : EDMILSON DARCI FURQUIM : EDSON JOSE CHAICOSKI : EDUARDO ALBERTO CARDOSO : EDUARDO SALLES : EDY DAS GRACAS CALDART : ÉGON LUIZ RODRIGUES : ELAIDE DE CARVAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA 1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Boletim 1ª Vara Federal de Curitiba Boletim JF Nro 002/2018 Friedmann Anderson Wendpap Juiz Federal Flavio Antonio da Cruz Juiz Substituto JOACITA KOPYTOWSKI TAFURI Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o ofício requisitório, no prazo de 5 (cinco
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA 1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Boletim 1ª Vara Federal de Curitiba Boletim JF Nro 07/2019 Friedmann Anderson Wendpap Juiz Federal Flavio Antonio da Cruz Juiz Substituto JOACITA KOPYTOWSKI TAFURI Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido para expedição de alvará em nome procurador judicial para saque do valor tot
EXEQUENTE : ARMANDO JOSE ANDREATTA XAVIER ADVOGADO : EMANUELLE BOSCARDIN SILVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando a manifestação de f. 441, dou por levantada a penhora levada a efeito à f. 411/412. Oficie-se ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba para que proceda ao levantamento da constrição advinda destes autos. Observo que as custas da averbação e do leva
JOACITA KOPYTOWSKI TAFURI Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: IV) Havendo concordância, expeça-se RPV V) Dê-se ciência às partes para conferência. VI) Volvam para transmissão eletrônica. VI) Aguarde-se o pagamento." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.70.00.018770-3/PR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO : SOLLES AUGUSTO ROVARIS : MAURO CAVALCANTE DE LIMA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ : U
ADVOGADO : CIRO CECCATTO : MARIANA DOMINGUES DA SILVA EXEQUENTE : EUCLIDES VILLATORE EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: " Intime-se o procurador judicial a efetuar seu levantamento diretamente na CEF. 8. Juntada cópia do alvará, retornem ao arquivo." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 89.00.02546-5/PR EXEQUENTE : COMPANHIA SANEPAR DE SANEAMENTO ADVOGADO : MARIANA YURI ARAI EXECUTADO : UN
ADVOGADO : HENRIQUE GAEDE : FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO : ROSELI ISABEL PAZZETTO : RAFAEL MICHEVIZ NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: " Ante o exposto, acolho os argumentos dos exequentes. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração da dedução previdenciária. Com os cômputos, abra-se vista às partes para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para decisão." EXECU
APENSO(S) : 2004.70.00.014741-9 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: ""Art. 234 Nos atos processuais a seguir relacionados, bem como assim outros a criterio do juiz, independem de despacho judicial, devendo se realizado pelo diretor de secretaria ou funcionário devidamente autorizado... IncisoXXXVIII - intimação de advogado ou interessado , para restituir em 24 (vinte e quatro) horas, processo não devolvido no prazo legal, após o que o fato será