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No silêncio do agravante, voltem-me conclusos. Int. São Paulo, 11 de abril de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008592-59.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE LUIS DA SILVA COSTA - SP210855-N AGRAVADO: ELIANA APARECIDA LACERDA Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA - SP176140-N D ES PACHO Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo lega
É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008592-59.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE LUIS DA SILVA COSTA - SP210855-N AGRAVADO: ELIANA APARECIDA LACERDA Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA - SP176140-N OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator):Compulsando os autos, observo que as partes celebraram acordo por meio do qu
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