10.002 Resultado da pesquisa egrégia segunda turma - data - 25/12/2024
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Processos encontrados
3171/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 225 Posto isso, conheço dos embargos interpostos e, no mérito, dou- FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO lhes provimento parcial para, sanando erro material, determinar que Relator onde se lê na conclusão: "Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interpo
3171/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 227 Decido. Concessa venia, entendo que não há o que ser alterado na decisão embargada. Em síntese, a reclamada mostra-se insatisfeita com a decisão embargada, que manteve a sentença que deferiu horas extras, alegando que restou demonstrado nos autos a impossibilidade de controlar a jornada do autor. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 1591 Há, de fato, erro material a ser sanado. Onde se lê o acima transcrito leia-se: ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, decidir, por unanimidade, em: aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário da segunda reclamada, União, e, no mérito, negar-lhe provimento,
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 Mileo). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, à falta de qualquer vício na prestação jurisdicional. DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMID
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deserto, conforme os fundamentos. Acórdão Acórdão ISTO POSTO, Assinatura ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, à unanimidade, em não conhecer do agravo de instrumento porque deserto, conforme os fundamentos. Sala de Sessões da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oita
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Acórdão ISTO POSTO, Assinatura ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, porque intempestivos, conforme os fundamentos. Sala de Sessões da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Region
2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 Acórdão Acórdão ISTO POSTO, Assinatura ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, à unanimidade, em não conhecer do agravo de instrumento porque deserto, conforme os fundamentos. Sala de Sessões da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 25 de outubro
2343/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE (Dr. Avanilton Nascimento Teles). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, à falta de qualquer vício na prestação jurisdicional. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIB
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Acórdão Acórdão ISTO POSTO, Assinatura ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, por unanimidade, em conhecer do recurso; no mérito, sem divergência, negar-lhe provimento, para confirmar a r. sentença recorrida, tudo conforme os fundamentos. Custas, como no 1º Grau. Sala de Sessões da Egrégi
2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1128 Acórdão ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da Assinatura Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição; e, no mérito, sem divergência, negar-lhe provimento para confirmar a r. decisão agravada, conforme os fundamentos. Sala de Sessões da Egrégia Segunda Turma do Trib