8.687 Resultado da pesquisa edson ferreira quirino - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
DECISÃO DE FLS. 138/139:Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pela UNIÃO (Fazenda Nacional), contra ETEVALDO VIANA TEDESCHI, qualificado nos autos, onde a Impugnante, em breve síntese, arguiu haver excesso de execução, porquanto o Exequente fez inserir juros de mora de 0,5% ao mês em seu cálculo de fl. 123, juros esses que não estão previstos na coisa julgada.Pediu, pois, a Impugnante seja reduzido o valor em cobrança para apenas R$ 4.661,26 em valores de jane
DECISÃO DE FLS. 138/139:Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pela UNIÃO (Fazenda Nacional), contra ETEVALDO VIANA TEDESCHI, qualificado nos autos, onde a Impugnante, em breve síntese, arguiu haver excesso de execução, porquanto o Exequente fez inserir juros de mora de 0,5% ao mês em seu cálculo de fl. 123, juros esses que não estão previstos na coisa julgada.Pediu, pois, a Impugnante seja reduzido o valor em cobrança para apenas R$ 4.661,26 em valores de jane
(EDcl no AgRg no Ag 1.019.882/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/10/2009, DJe 14/10/2009) Ressalva do ponto de vista do relator que tem a seguinte compreensão sobre o tema: [...] b) Na redação atual do art. 185 do CTN, exige-se apenas a inscrição em dívida ativa prévia à alienação para caracterizar a presunção relativa de fraude à execução em que incorrem o alienante e o adquirente (regra aplicável às alienações ocorridas após 9.6.2005);.(REs
SENTENÇA DE FLS. 677/682: Trata-se de ação penal movida contra Carlos Eduardo Guimarães, João Carlos Rippel Salgado Júnior, Jefer pela inocência da ré (CD-ROOM, fl. 510).De outro lado, os depoimentos policiais merecem crédito e estão em conformidade com as demais provas.O PM Valdir Aparecido Ferreira Júnior confirmou em juízo que populares já haviam alertado que a residência da ré serviria de depósito para cigarros contrabandeados (CD-ROOM, fl. 510 - 05: 17).Ademais, a versão do
PARCELAMENTO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 26, DO CPC). DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA COMPREENDIDA NO ENCARGO DE 20% PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69.1. A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/69, q