10.002 Resultado da pesquisa edson barbosa da silva - data - 11/01/2025
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Processos encontrados
Vistos etc. I - ID nº 32529530, item 4: digam as defesas dos réus, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo MPF aos seguintes réus: 1. FELIPE REIS MOREIRA; 2. CLEITON FAGNER PEREIRA ALVES; 3. VINÍCIUS APARECIDO MARCIANO DOS SANTOS; 4. HEBERTON FERNANDO CARDOSO; 5. ALEX DA SILVA DE ALELUIA; 6. ARIEL HENRIQUE DINAMARCO; 7. ALDIRENIO BARBOSA DOS SANTOS; 8. JONAS ALVES DE JESUS LINO; 9. JOSE PEREIRA OLIVEIRA FILHO; 10. MIQ
6. ARIEL HENRIQUE DINAMARCO; 7. ALDIRENIO BARBOSA DOS SANTOS; 8. JONAS ALVES DE JESUS LINO; 9. JOSE PEREIRA OLIVEIRA FILHO; 10. MIQUEIAS DANIEL SANTANA SERAFIM; 11. DANIEL ISAC DA SILVA JÚNIOR; 12. ADRIANO APARECIDO COSTA DE SOUZA. II – Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 e a dificuldade de realização de audiência presencial para os fins ao artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ficam autorizadas as manifestações escritas pelos réus sobre eventual aceitaç
6. ARIEL HENRIQUE DINAMARCO; 7. ALDIRENIO BARBOSA DOS SANTOS; 8. JONAS ALVES DE JESUS LINO; 9. JOSE PEREIRA OLIVEIRA FILHO; 10. MIQUEIAS DANIEL SANTANA SERAFIM; 11. DANIEL ISAC DA SILVA JÚNIOR; 12. ADRIANO APARECIDO COSTA DE SOUZA. II – Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 e a dificuldade de realização de audiência presencial para os fins ao artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ficam autorizadas as manifestações escritas pelos réus sobre eventual aceitaç
6. ARIEL HENRIQUE DINAMARCO; 7. ALDIRENIO BARBOSA DOS SANTOS; 8. JONAS ALVES DE JESUS LINO; 9. JOSE PEREIRA OLIVEIRA FILHO; 10. MIQUEIAS DANIEL SANTANA SERAFIM; 11. DANIEL ISAC DA SILVA JÚNIOR; 12. ADRIANO APARECIDO COSTA DE SOUZA. II – Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 e a dificuldade de realização de audiência presencial para os fins ao artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ficam autorizadas as manifestações escritas pelos réus sobre eventual aceitaç
TRIBUTÁRIO: MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. NATUREZA. NÃO INCIDÊNCIA. ABONOS SALARIAIS. HABITUALIDADE. EXIGIBILIDADE. MP 1523/96 E 1596/97. LEIS 8212/91, ARTS. 22 E 28 E 9528/97. ADIN 16598/DF. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. (...). II - O Colendo STF suspendeu liminarmente em ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 1659-8) os dispositivos previstos nas MP's 1523/96 e 1596/97, os quais cuidam da incidên
II – Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 e a dificuldade de realização de audiência presencial para os fins ao artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ficam autorizadas as manifestações escritas pelos réus sobre eventual aceitação das condições, devendo as defesas apresentarem procuração com poderes específicos para esse fim, ou, alternativamente, serem acompanhadas por declaração de aceitação das condições subscrita pelos próprios réus. III – Ficam ainda
12. ADRIANO APARECIDO COSTA DE SOUZA. II – Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 e a dificuldade de realização de audiência presencial para os fins ao artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ficam autorizadas as manifestações escritas pelos réus sobre eventual aceitação das condições, devendo as defesas apresentarem procuração com poderes específicos para esse fim, ou, alternativamente, serem acompanhadas por declaração de aceitação das condições subscrita pe
12. ADRIANO APARECIDO COSTA DE SOUZA. II – Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 e a dificuldade de realização de audiência presencial para os fins ao artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ficam autorizadas as manifestações escritas pelos réus sobre eventual aceitação das condições, devendo as defesas apresentarem procuração com poderes específicos para esse fim, ou, alternativamente, serem acompanhadas por declaração de aceitação das condições subscrita pe
12. ADRIANO APARECIDO COSTA DE SOUZA. II – Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 e a dificuldade de realização de audiência presencial para os fins ao artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ficam autorizadas as manifestações escritas pelos réus sobre eventual aceitação das condições, devendo as defesas apresentarem procuração com poderes específicos para esse fim, ou, alternativamente, serem acompanhadas por declaração de aceitação das condições subscrita pe
II – Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 e a dificuldade de realização de audiência presencial para os fins ao artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ficam autorizadas as manifestações escritas pelos réus sobre eventual aceitação das condições, devendo as defesas apresentarem procuração com poderes específicos para esse fim, ou, alternativamente, serem acompanhadas por declaração de aceitação das condições subscrita pelos próprios réus. III – Ficam ainda