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2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 295 reconhecida a natureza de categoria diferenciada, o sindicato ora representante não possui representatividade do obreiro, de forma a não atrair a hipótese constante da Súmula nº 219 do c. TST. Cabeçalho do acórdão Recurso improvido. CONCLUSÃO DO VOTO Acórdão ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO E. Recurso conhecido e improvido. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABA
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2324 612 ASSINATURA DIGITAL). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO RELATOR 0139448-16.2018.8.06.0001Recurso Inominado. Recorrente: Adriana Maria Rodrigues da Silva. Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz (OAB: 18458/CE). Recorrido: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Relator(a): ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES. Processo: 0139448-16.2018.8.06.0001 - Rec
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2324 612 ASSINATURA DIGITAL). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO RELATOR 0139448-16.2018.8.06.0001Recurso Inominado. Recorrente: Adriana Maria Rodrigues da Silva. Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz (OAB: 18458/CE). Recorrido: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Relator(a): ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES. Processo: 0139448-16.2018.8.06.0001 - Rec
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2570 66 OUTROSSIM, QUANTO A PRETENSÃO DO INSS DE ESTABELECER UMA DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO, O ART. 62 DA LEI 8.213/91 DETERMINA QUE ESTE NÃO PODE CESSAR ATÉ QUE O SEGURADO SEJA DADO COMO HABILITADO PARA O DESEMPENHO DE NOVA ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA OU, QUANDO CONSIDERADO NÃORECUPERÁVEL, FOR APOSENTADO POR INVALIDEZ. COM EFEITO, BUSCOU O LEGISLADOR INFRACONSTIT
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1733 por Tempo de Serviço - FGTS, argumentando que foi calculado sobre base de cálculo equivocada, conforme destacado Representação regular (fls. 442/448). Custas processuais e anteriormente, além de que "somente não houve depósito do FGTS depósito recursal devidamente pagos (fls. 483/486). nos meses de fev/2014, abr/14, mai/14, jul/14, dez/14 e ago/15, out/15 e nov
Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2597 67 0004415-82.2013.8.06.0113Apelação / Remessa Necessária. Apelante: Município de Jucás. Procurador: Procuradoriageral do Município de Jucás. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jucás. Apelado: José Bóris Gomes Pereira. Advogado: Cicero Mario Duarte Pereira (OAB: 12564/CE). Advogado: Krizia Muniz MIranda (OAB: 43225/CE). Relator(a): WASHINGTON LUIS BEZER
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2020 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/05/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/05/2016 OCA DAQUILO QUE ELE AFIRMA, DEVENDO ESTE COMPROVAR A NECESSIDADE E A INSUFICIENCIA DE RECURSOS, "EX VI" DO ART. 5, INCISO LXXIV DA CF, QUE EXIGE A COMPROVACAO DA NECESSIDADE PLEITEADA. II - ADEMA IS, ESCORREITA ESTA A DECISAO ALVEJADA, VISTO QUE ALEM DE HAVER D ECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDENCIA DESTE TRIBUNAL, NING UEM MELHOR DO QUE ELE, QUE SE ENCONTRA NA CO
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2324 613 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. PAGAMENTO RETROATIVO. LEI DE APLICAÇÃO IMEDIATA E DESVINCULADA DE REGULAMENTAÇÃO ADICIONAL. GARANTIA ASSEGURADA PELA CF/88. VIOLAÇÃO À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA NÃO IDENTIFICADA. INTEGRAÇÃO DE OFÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.9
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2324 613 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. PAGAMENTO RETROATIVO. LEI DE APLICAÇÃO IMEDIATA E DESVINCULADA DE REGULAMENTAÇÃO ADICIONAL. GARANTIA ASSEGURADA PELA CF/88. VIOLAÇÃO À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA NÃO IDENTIFICADA. INTEGRAÇÃO DE OFÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.9
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2578 99 PARA DAR PROVIMENTO A ESTA ÚLTIMA, REFORMANDO EM PARTE A SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 8 DE MARÇO DE 2021DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALERELATORA 0004045-92.2017.8.06.0039Apelação / Remessa Necessária. Apelante: Município de Aratuba. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Aratuba. Remetent