10.002 Resultado da pesquisa e. primeira turma - data - 29/12/2024
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0007952-78.2013.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005737-71.2009.403.6103 (2009.61.03.005737-5)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1613 - MARCO AURELIO BEZERRA VERDERAMIS) X MARINA LIMA DALLE MULLE X MARINES HARUE AOKI X MARINO SAMPAIO X MARIO ANTONIO ABRANTES DA FONSECA X MARIO AUGUSTO FILARETTI X MARIO CELSO DOS ANJOS OLIVEIRA LEITE X MARIO CELSO MOREIRA X MARIO CESAR DE FREITAS LEVY X MARIO KIYOTO YOTOCO X MARIO LIMA DE ALENCASTRO GRACA(SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) Oportuname
Isso porque -- conforme já observado --, a prevenção só ocorre nas hipóteses em que há dois órgãos jurisdicionais com a mesma competência material, o que não se verifica, tendo em vista que apenas a E. Décima Primeira Turma dispõe de competência para o julgamento de matéria penal. A propósito, o próprio art. 15 do Regimento Interno prescreve que a prevenção deverá ocorrer “dentro de cada área de especialização” , não incidindo, portanto, no caso em análise, em que, at
EMBARGOS A EXECUCAO 0007131-74.2013.403.6103 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002579-71.2010.403.6103 () ) - UNIAO FEDERAL(SP081490 - FATIMA RICCO LAMAC E SP125161 - PEDRO PAULO DIAS PEREIRA) X BENEDITO PEREIRA DA SILVA X CAIRO ALUCIO NASCIMENTO JUNIOR X DECIO BARBOSA MARRECO X EDSON CARDOSO DA SILVA X FARHAD FIROOZMAND X JOAO HERNANDES X JOAO MARTINS X JOBANIRA MARIA DE CARVALHO GOODCHILD X JOHAN FRIEDRICH VIKTOR HOYER X JOSE BENEDITO DE JESUS(SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) C
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região ADVOGADO na atividade preponderante da filial situada em base territorial diversa ou da empresa como um todo", cuja decisão de Id 3455ba2, RECORRIDO proferida pela E. Primeira Turma deste Regional, vai de encontro ao ADVOGADO decidido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (0000170 RECORRIDO -33.2016.5.20.0000), remetam-se os autos à E. Primeira Turma ADVOGA
SOUZA ROCHA BRITO X ELOISA HELENA DE OLIVEIRA NASCIMENTO SERRA X ELOMIR COLEN X ELVIRA ROSA DE MAGALHAES X ELZA LOPES BRAGA DA COSTA X ELZA MARIKO NISHIMURA(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) Considerando que se cuidam de embargos apensados aos autos de execução desmembrados da ação coletiva nº 0400291-47.1994.403.6103, oportunamente cumpra-se o despacho retro e remetam-se estes autos à E. Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região face o fenômeno processual da
0000738-54.2014.403.6118 - GERALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR(SP237954 - ANA PAULA SONCINI COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do TRF da 3ª Região, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. 0003502-24.2015.403.6103 - ANTONIO SIQUEIRA DO PRADO(SP162138 - CARLOS ROBERTO ELIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes do ret
Trata-se de agravo interno interposto pela União, com fundamento no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática de fls. 71/72 que negou seguimento aos embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela E. Primeira Turma. Melhor compulsando os autos e considerando o entendimento majoritário da E. Primeira Turma, conveniente que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado prolator da decisão embargada. Pelo exposto, anulo a decisão monocr
Trata-se de agravo interno interposto pela União, com fundamento no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática de fls. 71/72 que negou seguimento aos embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela E. Primeira Turma. Melhor compulsando os autos e considerando o entendimento majoritário da E. Primeira Turma, conveniente que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado prolator da decisão embargada. Pelo exposto, anulo a decisão monocr
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 ordinário. 75 BELEM/PA, 12 de julho de 2020. BELEM/PA, 13 de julho de 2020. ALDA MARIA DE PINHO COUTO FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA Desembargadora do Trabalho Desembargador do Trabalho Processo Nº AIAP-0000731-26.2018.5.08.0128 ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR AGRAVANTE PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FIL
Dê-se vista à parte contrária do recurso interposto pela União (AGU). Considerando que se cuida de impugnação à execução, cujos autos foram desmembrados da ação coletiva nº 0400291-47.1994.403.6103, com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se estes autos à E. Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região face o fenômeno processual da prevenção, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 000