7 Resultado da pesquisa dra. aline suellen almeida - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
Edição nº 187/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de novembro de 2008 a parte falida representada pela Dra. ALINE SUELLEN ALMEIDA DA ROCHA , OAB-DF 24.302 , intimada a se manifestar nos presentes autos, nos termos do r. despacho de fl. 204.Brasília - DF, quarta-feira, 26/11/2008 às 14h33.. Nº 10493-6/08 - Agravo de Instrumento - A: MARIA JOSE RODRIGUES FROES. Adv(s).: DF023740 - Eduardo Froes Ribeiro de Oliva. R: CARLOS ALBERTO CAPELETI SANTANA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz
2931/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - ANTONIO AUTERI FEITOSA - COBRA TECNOLOGIA S.A. - JMR3 VISALOG TRANSPORTE, LOGISTICA E MAO-DE-OBRA LTDA - EPP Processo Nº ED-E-ED-RR-0001316-95.2011.5.12.0004 Complemento Processo Eletrônico RECORRENTE EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA. Advogado DR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA(OAB: 21934/DF) Advogada DRA. ALINE SUELLEN ALMEIDA DA ROCHA(OAB: 24302/DF) RECORRIDO MINISTÉ
3198/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal". O Tema 1118 do ementário de Repercussão Geral do STF trata do "ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização su
3065/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº ED-E-ED-RR-0001316-95.2011.5.12.0004 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. José Roberto Freire Pimenta Recorrente EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA. Advogado Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga(OAB: 219
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho parte o reexame do recurso denegado. Pois bem. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para "reformar a sentença e declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação (artigos 114, I, VI e IX, da Constituição Federal)" e determinou "o retorno dos autos à 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO para pr