9.308 Resultado da pesquisa direito tributário brasileiro - data - 07/02/2025
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Processos encontrados
3. A Lei Complementar n.º 118, de 9 de fevereiro de 2005, alterou o artigo 185, do CTN, que passou a ostentar o seguinte teor: "Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total p
2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 306 Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 24/09/2002, DJ 31-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02089-03 PP- "(...) ato administrativo de aplicação da norma tributária material que 00404). se traduz na DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA E QUANTITATIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA e na sua consequente exigência." Logo, por se tratar de tributo, a contribuição sindic
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 "CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO 86 II - recurso de ofício; EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA, PELOS previstos no artigo 149". RELATORES OU PELAS TURMAS. SINDICATO. CONTRIBUIÇ
2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 319 SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. C.F., art. ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, 8º, IV. I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao IDENTIFICAR O SEU SUJEITO PASSIVO, DETERMINAR A Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a MATÉRIA TRIBUTÁVEL e CALCULAR OU POR OUTRA FORMA dar provimento a este
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 NR.PROCESSO: 0044525.34.2013.8.09.0051 pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revela
3. O dies a quo do prazo quinquenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 15
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 1. A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula n.º 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais. [...] 5. A diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse pú
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 638 do exequente, com base na fundamentação que integra esta Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d59113 decisão. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Defere-se a liberação do depósito recursal. CONCLUSÃO Intimem-se as partes. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo Campina Grande, 15 de dezembro de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 Destarte, convicto de seu inteiro acerto e considerando despiciendo qualquer acréscimo ou modificação, permito-me adotá-la como razões de decidir (parágrafo único, art. 210, RITJGO): É cediço, que os veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista podem obter direito à isenção de certos impostos, uma vez demonstrad
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 4. Consectariamente, a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa. 5.