375 Resultado da pesquisa diogo fonseca santos kutianski. sentenca - data - 15/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 87/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de maio de 2010 Nº 2661-5/10 - Obrigacao de Fazer - A: HUDSON FERNANDES RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AMERICEL CLARO S/A. Adv(s).: DF023165 - DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. SENTENCA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.EXTINGO o feito, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PR
Edição nº 81/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2012 Nº 5733-0/11 - Indenizacao - A: KEY CARVALHO DINIZ. Adv(s).: DF010577 - SEVERINO ELOY DINIZ. R: AMERICEL S/A - CLARO. Adv(s).: DF023165 - DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. SENTENCA - Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, acolho a preliminar suscitada pela ré e extingo o feito SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 51, II da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, após as cautelas de
Edição nº 137/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de julho de 2010 Juizados Especiais de Competência Geral do Núcleo Bandeirante 1º Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2010 Juiz de Direito: Asiel Henrique de Sousa Juiz de Direito Substituto: Jose Lazaro da Silva Diretor de Secretaria: Umberto Suassuna Filho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 2916-6/07 - Indenizacao - A: ARNALDO SEVERIANO DE ARAUJO FILHO. Adv(s).:
Edição nº 109/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 10 de junho de 2011 para no prazo de quarenta e oito horas, manifestar-se sobre o AR de fls. 10, sob pena de arquivamento do feito.Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/06/2011 às 18h10.. SENTENÇA Nº 1872-7/11 - Restituicao - A: MARIA CECILIA DE ALMEIDA ANTUNES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA (RICARDO ELETRO) e outros. Adv(s).: MG091166 - LEONARDO DE LIMA NAVES. R: IG INTERNET GROUP DO BRASIL L
Edição nº 24/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010 próprio e específico, incompatível com o rito dos juizados especiais cíveis, regido pela Lei n. 9.099/95.Acrescento, ainda, que a incompetência por incompatibilidade de procedimento conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, II, Lei n. 9099/95), não permitindo ao juiz encaminhálo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência do art. 4º da Lei n. 9.099/95.Posto
Edição nº 220/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de novembro de 2010 Nº 5711-9/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALZIRO RAIMUNDO PEREIRA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: ASSICAS ASSOCIACAO DE INTERESSE COMUNITARIO E HABITACIONAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO VICENTE DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de fls. 106-109, SEM CUMPRIMENTO.De ordem da MM.
Edição nº 144/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2012 Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Juiz de Direito: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Diretor de Secretaria: Umberto Suassuna Filho Para conhecimento das Partes e devidas intimações Processo 001.2010.001.770-4 - Procedimento Sumaríssimo - PROMOVENTE: EDNA SIMEÃO CARDOSO Adv(s): PROMOVIDO: MINISTERIO VOZ DA VERDADE CENTRO NORTE Adv(s): RAF
Edição nº 96/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Nº 8792-4/08 - Declaratoria - R: VIVO S/A. Adv(s).: DF008637 - JOSE EDUARDO PEREIRA JUNIOR, DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF014717 - Gustavo Adolpho Dantas Souto. DECISAO - Trata-se de execução em que foi transferido o valor da dívida pelo Sistema Bacenjud, no valor de R$ 479,88, para conta judicial em nome da exequente, conforme documentação anexada.DECLARO a penhora deste valor, sem necessidade de lavratura de ter
Edição nº 72/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 22 de abril de 2009 cento) sobre o valor da condenação conforme art. 475-J do CPC (orientação REsp 954859).Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9099/95). (...) Álvaro Couri Antunes Sousa - Juiz de Direito Substituto. Nº 117364-9/07 - Indenizacao - A: RENAN MALI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009770 - MARIA DERLY MOREIRA SILVESTRE. R: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. SENTENCA de fl.139: "
Edição nº 48/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 15 de março de 2010 Nº 140170-2/09 - Indenizacao - A: SUMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF026986 - REGIANE MARIA SILVA DE LIMA. R: RENATO DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Sendo assim, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO (art. 51, I da Lei n. 9.099/95).Custas pela parte autora. Transitado em julgado, faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados, mediante certidão, independentemente de traslado, co