76 Resultado da pesquisa dina freitas camargo - data - 24/01/2025
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0001627-03.2003.403.6115 (2003.61.15.001627-1) - DINA FREITAS CAMARGO(SP102563 - JULIANE DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085931 - SONIA COIMBRA) X DINA FREITAS CAMARGO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante da concordância manifestada às fls. 123, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. O levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS deverá ser requerido pela parte autora administrativamente, cabendo à CEF a an�
PROCESSO: 0001742-97.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EUVALDO CESAR CORREA ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001743-82.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GISSELDA TIRLONI ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001744-67.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCIA
PROCESSO: 0001742-97.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EUVALDO CESAR CORREA ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001743-82.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GISSELDA TIRLONI ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001744-67.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCIA
Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 018/2012 deste Juízo, datada de 14 de maio de 2012, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de:1- inclusão do presente processo na pauta de conciliação da Central de Conciliação desta Subseção, com o AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15.07.2013, ÀS 14h45;2- INTIMAÇÃO das partes para comparecimento;3- EXPEDIÇÃO
Intimem-se. 0001747-22.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6312004344 - DINA FREITAS CAMARGO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYÃO) 0001738-60.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6312004345 - SONIA REGINA ALVES FERREIRA POMPOMIO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYÃO) FIM. 0000848-24.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DE
0000636-66.2013.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6312017808 - JOAO PAULO GOMES (SP120077 - VALDECIR APARECIDO LEME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 0003372-33.2008.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6312018004 - VALDENICE APARECIDA SALDANHA PEREIRA (SP205763 - KAREN CRISTIANE BITTENCOURT TALARICO) VALDIR APARECIDO SALDANHA (SP205763 - KAREN CRIS
COSTA RODRIGUES E SP192204 - JACKSON COSTA RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL PA 1,0 1. Ante a renúncia da credora (fls. 223), referente ao crédito que lhe foi reconhecido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil.2. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0001627-03.2003.403.6115 (2003.61.15.001627-1) - DINA FREITAS CAMARGO(SP102563 - JULIANE DE ALMEIDA) X CAIXA E
Intimem-se. 0001724-76.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6312002755 - PLAUTO REIFF JUNIOR (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA, SP249938 - CÁSSIO AURÉLIO LAVORATO, SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYÃO) Inclua-se o presente processo na pauta da Central de Conciliação desta Subseção, com o agendamento de sessão de conciliação para o dia 16.07.2013, às 16:00 horas. Intimem-se as partes para comparecimen
Diante disso, acolho os presentes embargos de declaração, sem alterar o resultado do julgamento, apenas para constar no dispositivo da decisão embargada que a multa fiscal moratória não é devida pela embargante, e que não na Certidão de Dívida Ativa cobrança de correção monetária. . São Paulo, 27 de junho de 2012. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001627-03.2003.4.03.6115/SP 2003.61.15.001627-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO :
COSTA RODRIGUES E SP192204 - JACKSON COSTA RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL PA 1,0 1. Ante a renúncia da credora (fls. 223), referente ao crédito que lhe foi reconhecido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil.2. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0001627-03.2003.403.6115 (2003.61.15.001627-1) - DINA FREITAS CAMARGO(SP102563 - JULIANE DE ALMEIDA) X CAIXA E