229 Resultado da pesquisa dentista clínico geral - data - 17/01/2025
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Processos encontrados
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 511 categoria profissional diferenciada. Tratando-se de dentista período indicado na peça de ingresso, assim como o pagamento empregado que foi eleito dirigente da entidade sindical dos das verbas daí decorrentes, sob o fundamento de que trabalhara odontologistas, incide na hipótese a Súmula 369, III, do TST, nos moldes previstos no artigo 3º, da CLT. portanto, corre
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 512 trabalhou de 2013 a 2016, permaneceu um período fora e foi desenvolvido em benefício da ré era trabalho subordinado, sem chamado novamente em 2017, trabalhando até o momento; que possibilidade de se fazer substituir por profissionais que atuassem conheceu a reclamante enquanto trabalhava em Curitiba; (...) que fora da ré, sem liberdade de agendamentos, pois todos o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6876/2020 - Terça-feira, 14 de Abril de 2020 143 idênticas às questões 26, 27 e 30 (caderno branco) da prova de Cirurgião-Dentista Endodontista, estas que foram anuladas pela Banca Examinadora do concurso somente em relação ao cargo de especialista, e não isonomicamente quanto ao cargo de clínico geral. Assevera que tais conteúdos previstos no edital são os mesmos para ambos os cargos até a parte de Conhecimentos Específicos I, na qual inc
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 1058 Conclusão da admissibilidade A parte autora recorre, argumentando o seguinte: "1) a Recorrente nunca teve empresa de odontologia, ou qualquer C.N.P.J. registrado na Junta Comercial, não tendo sequer emitido alguma nota fiscal, enquanto laborava para a Reclamada; 2) nunca recebeu qualquer valor em contrapartida ou sequer contribuiu com alguma despesa da clínica; MÉ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018 Publicação: terça-feira, 27/02/2018 NR.PROCESSO: 5168779.86.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5168779.86.2016.8.09.0051 APELANTE APELADA RELATOR CÂMARA TIAGO DIAS GOMES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL VOTO Presentes todos os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço do apelo. Observo que os temas afetos ao presente recurso de apelação não podem ser soluci
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 1049 Conclusão da admissibilidade A parte autora recorre, argumentando o seguinte: "1) a Recorrente nunca teve empresa de odontologia, ou qualquer C.N.P.J. registrado na Junta Comercial, não tendo sequer emitido alguma nota fiscal, enquanto laborava para a Reclamada; 2) nunca recebeu qualquer valor em contrapartida ou sequer contribuiu com alguma despesa da clínica; MÉ
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2683 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/02/2019 NR.PROCESSO: 5086205.06.2016.8.09.0051 cadastro de reserva, “pois além de surgirem novas vagas durante a validade do certame em razão de desistência, aposentadoria e criação legal, ainda, houve a preterição dos candidatos aprovados fora do número de vagas, de forma arbitrária e imotivada, quando a Administração Municipal manteve a contratação de Cirurgiã
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018 Publicação: terça-feira, 27/02/2018 Informa, ainda, que além dos cargos criados pelo aludido ato normativo, vários servidores pediram exoneração, razão pela qual o apelado teria obrigação de convocar os aprovados no processo seletivo. Pois bem. NR.PROCESSO: 5168779.86.2016.8.09.0051 vagas para a carreira de cirurgião dentista – clínico geral. O artigo 37, inciso II, da Constituição da Rep�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2684 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 07/02/2019 Publicação: sexta-feira, 08/02/2019 NR.PROCESSO: 5086205.06.2016.8.09.0051 cadastro de reserva, “pois além de surgirem novas vagas durante a validade do certame em razão de desistência, aposentadoria e criação legal, ainda, houve a preterição dos candidatos aprovados fora do número de vagas, de forma arbitrária e imotivada, quando a Administração Municipal manteve a contratação de Cirurgião
ANO X - EDIÇÃO Nº 2190 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 16/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 17/01/2017 Em suas razões de inconformismo, o agravante, após tecer comentários acerca dos requisitos de admissibilidade do presente recurso, defende que no caso em tela não houve contratação irregular de servidores pois os agentes credenciados convocados para o cargo de Cirurgião Dentista – Clínico Geral tem a finalidade específica de atender ao Programa de Saúde da Fam