10.002 Resultado da pesquisa denise maria sartoran dias grecco - data - 21/01/2025
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Processos encontrados
REMTE : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP Anotações : DUPLO GRAU JUST.GRAT. 00214 ApelRemNec 1497087 0002093-21.2002.4.03.6183 SP RELATOR : DES.FED. SERGIO NASCIMENTO APTE : ADAIR BASILIO DOS SANTOS ADV : SP099858 WILSON MIGUEL APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP233538 DENISE MARIA SARTORAN DIAS GRECCO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : ADAIR BASILIO DOS SANTOS ADV : SP099858 WILSON MIGUEL APDO
E M E N TA APELAÇÃO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. IMPOSSIBILIDADE. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mantém a qualidade de segurado aquele que, mesmo sem recolher as contribuições, conserve todos os direitos perante a Previdência Social, durante um período variável, a que a doutrina denominou "período de graça", conforme o tipo de segurado e a sua situação, nos termos do art. 15 da Lei de Ben
CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0007402-13.2008.403.6183 (2008.61.83.007402-8) CLASSE: 206 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. DENISE MARIA SARTORAN DIAS GRECCO EMBARGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA RUIZ ADV/PROC: SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO VARA : 5 PROCESSO : 0006907-22.2015.403.6183 PROT: 29/07/2015 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0013592-21.2010.403.6183 CLASSE: 206 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC
- Na verdade, dada a clareza do decisum censurado acerca da matéria discutida nos autos, ictu oculi percebemos o intuito da parte autora em, por força de alegação de existência de máculas previstas no art. 1.022 do CPC/2015, insubsistentes, diga-se, modificar o decisório. - Registre-se que o recurso em testilha é incabível quando utilizado "com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada" (RTJ 164/793). - Encobrindo propósito inf
CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0007402-13.2008.403.6183 (2008.61.83.007402-8) CLASSE: 206 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. DENISE MARIA SARTORAN DIAS GRECCO EMBARGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA RUIZ ADV/PROC: SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO VARA : 5 PROCESSO : 0006907-22.2015.403.6183 PROT: 29/07/2015 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0013592-21.2010.403.6183 CLASSE: 206 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC
PRINCIPAL: 0001730-58.2007.403.6183 (2007.61.83.001730-2) CLASSE: 206 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. ANA JALIS CHANG EMBARGADO: AUREO NASCIMENTO MARTINS ADV/PROC: SP130533 - CELSO LIMA JUNIOR VARA : 3 PROCESSO : 0000038-09.2016.403.6183 PROT: 15/12/2015 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0010554-25.2015.403.6183 CLASSE: 206 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. ROBERTA ROVITO OLMACHT EMBARGADO: VIVALDO DOS SANTOS CARDOSO ADV
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO:APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A ausência de prova material apta a comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a sua extinção sem exame do mérito. 2. Honorários de advogado mantidos a cargo da autora, que deu causa à
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO. - Em decorrência do cânone tempus regit actum, resultam aplicáveis ao caso os ditames da Lei n. 8.213/1991 e modificações subsequentes até então havidas, reclamando-se, à outorga do benefício de pensão por morte, a concomitância de dois pressupostos, tais sejam, ostentação pelo falecido de condição de segurado à época do passamento e a dependência econômica, figurando dispe
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0010523-39.2014.4.03.6183 RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO APELANTE: ELIANA PATRICIO LEITE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593-A Advogado do(a) APELANTE: DENISE MARIA SARTORAN DIAS GRECCO - SP233538 APELADO: ELIANA PATRICIO LEITE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593-A Advogado do(a) APELADO: DENISE MARIA
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3037 319 do Trabalho; Ação : Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1031534-19.2019.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Simone Maria de Jesus Silva Santos; Advogada: Elismaria Fernandes do Nascimento Alves; Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Advogado: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: D/DG); 10