3.425 Resultado da pesquisa defesa sanitária animal - data - 29/12/2024
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Processos encontrados
48 DIÁRIO OFICIAL Nº 33509 Portaria: 4991/2017 Objetivo: Participar do Encontro Nacional de Defesa Sanitária Animal (ENDESA). Fundamento Legal: Lei 5.810/94, Art. 145/149. Origem: IGARAPE-AÇU/PA Destino: BELÉM/PA Servidor: 541868972/WILSON ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS (MEDICO VETERINARIO) / 5,5 DIÁRIAS/ 03/12/2017 A 08/12/2017 Ordenador: SALVIO CARLOS FREIRE DA SILVA Protocolo: 255911 Portaria: 4983/2017 Objetivo: Participar do Encontro Nacional de Defesa Sanitária Animal (ENDESA).
40 – quinta-feira, 19 de Junho de 2014 Diário do Executivo Aviso: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia 18 de junho de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para aces
38 diário oficial Nº 35.155 Portaria: 6538/2022 Objetivo: Participar da Capacitação em Defesa Sanitária Animal aos Fiscais Estaduais Agropecuários Médicos(as) Veterinários (as), Agentes Fiscais Agropecuários e Auxiliares de Campo no município.Fundamento Legal: Lei 5.810/94 Art. 145/149.Origem: BRAGANÇA/PA Destino: PARAGOMINAS/PA Servidor: 55586148/ FRANCISCO TEODORO DAS CHAGAS OLIVEIRA JUNIOR (AGENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA) / 6,5 DIÁRIAS / 16/10/2022 a 22/10/2022.Ordenador: ADRI
terça-feira, 09 de Setembro de 2014 – 37 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 41 - Medico Veterinário - Pará de Minas - Defesa Sanitária Animal - Defesa/Aves CLAS. NOME DO CANDIDATO DT NASC. PONTUAÇÃO 1 Aline Silveira Uchôa 22/04/1987 60,56 42 - Medico Veterinário - Paraopeba - Defesa Sanitária Animal - Defesa/Aves CLAS. NOME DO CANDIDATO DT NASC. PONTUAÇÃO 1 Apoliana Micheline Moreira 12/03/1973 44,7 43 - Medico Veterinário - Pará de Minas - Defesa Sanitária Animal - D
que optarem por atender a citada orientação, bem como de prever suas possíveis consequências e eventuais punições, tendo em vista que o assunto carece de entendimento entre o mapa , o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral da República, conforme o próprio Memo n° 40/2013/DIPOA cita. Não encontramos, neste momento, subsídios que possam nos transmitir a segurança jurídica necessária para que possamos ofertar respaldo aos servidores federais que aceitem os Certificados Sa
que optarem por atender a citada orientação, bem como de prever suas possíveis consequências e eventuais punições, tendo em vista que o assunto carece de entendimento entre o mapa , o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral da República, conforme o próprio Memo n° 40/2013/DIPOA cita. Não encontramos, neste momento, subsídios que possam nos transmitir a segurança jurídica necessária para que possamos ofertar respaldo aos servidores federais que aceitem os Certificados Sa
Paulo emitiu o Memorando 023/2013, com conteúdo contrário àquele do DIPOA: "Na data de 01/03/2012 encaminhamos o Memo n° 40/2013/DIPOA no qual o DIPOA/DAS orienta aos SIPOAs que autorizassem os Médicos Veterinários cedidos (de outras esferas que não a Federal) a assinarem os Certificados Sanitários Nacionais que acompanham as exportações de produtos de origem animal. Desde esta data este SIPOA/DDA/SFA-SP recebeu diversos questionamentos dos servidores que atuam nos SIFs, no Estado de S
34 diário oficial Nº 35.153 TERMO ADITIVO A CONTRATO . Terça-feira, 18 DE OUTUBRO DE 2022 . . DIÁRIA . 2° Termo Aditivo Contrato 19/2020 Processo n° 2020/540160 Projeto/Atividade: 928338 Elemento da Despesa: 339036 Fonte: 0261 Valor Mensal: R$ 3.184,31 Valor Total: R$ 38.211,72 VIGÊNCIA: 14/10/2022 à 13/10/2023 CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Locação de imóvel no munícipio de XINGUARA JUSTIFICATIVA: Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses e reajuste do valor cont
Desde esta data este SIPOA/DDA/SFA-SP recebeu diversos questionamentos dos servidores que atuam nos SIFs, no Estado de São Paulo, referentes a este tema, principalmente em razão de sermos um dos Estados que recebem a citada documentação firmada por servidores de ouras esferas. Pelo exposto e após análise da legislação vigente, inclusive com base no disposto nos artigo n° 18 e 46, do Anexo, da Portaria n° 428/2010, este SIPOA/DDA/SFA-SP esclarece que estamos impedidos de fornecer qualqu
data para a realização da análise da contraprova.Art. 7º. O laboratório pertencente à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários citado no art. 6º deste Anexo deverá comunicar o local, a data e a hora para a realização da análise da amostra de contraprova à autoridade de defesa sanitária animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária responsável pela fiscalização, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação de que trata o art