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Processos encontrados
TJDFT 23/08/2017 - Pág. 1798 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. N. 0700126-84.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO ROBERTO DE MELLO RABELLO. A: SILVIA HELENA GOMEZ RABELLO. Adv(s).: DF47013 - JOAO PAULO DE OLIVEIRA DA SIL
Edição nº 222/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Embargos. Em tempo, intime-se o patrono da parte exequente, a subscrever o substabelecimento de fl. 08, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 12h03. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito 2014.01.1.176850-4 . Nº 2014.01.1.177383-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
TJDFT 25/04/2019 - Pág. 1702 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 ALEXSANDER FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0006841-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: TIAGO ALEXSANDER FERREIRA CERTIDÃO Quanto a estes auto
TJDFT 17/11/2016 - Pág. 2703 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de novembro de 2016 DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. PREÇO TOTAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. I - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 1.1. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promes
TJDFT 14/05/2019 - Pág. 1941 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0034411-46.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DANIELLE SAMARA SOARES DE ANDRADE, J & D COMERCIAL DE MOLDURAS E DECORACAO LTDA - ME, JACOB GOMES ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de ale
TJDFT 16/05/2019 - Pág. 4570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019 mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente N. 0018820-39.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO0018171A ALESSANDRO DIAS MIZAEL, DF0046646A - HIGOR
Edição nº 159/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de agosto de 2014 na forma do art. 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, não sendo razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a extinção do feito não será suficiente a formula�
Edição nº 56/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de março de 2015 Nº 2014.01.1.196646-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: CRISTIANO LAKUS KOCH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo adicional de 10 dias para juntada do documento original, sob pena de extinção do feito. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/03/2015 às 15h03. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Sub
Edição nº 136/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de julho de 2014 Nº 2013.01.1.030925-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPLUS. Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz de Oliveira. R: MULTIPLUS ACADEMIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS ALMEIDA CALIL. Adv(s).: (.). R: MARCUS VINICIUS MORAES XAVIER. Adv(s).: (.). R: LAFAIETE CAETANO DE SENA FILHO. Adv(s).: (.). R: RUBENS GERALDO DOS ANJOS DIAS. Adv(s).: (.). ISTO POSTO, forte n
TJDFT 08/07/2016 - Pág. 1669 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016 alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema. Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis. Desta forma,