261 Resultado da pesquisa decidida pelo conselho - data - 08/01/2025
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Processos encontrados
2676/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Março de 2019 devedora. A matéria já foi decidida pelo Conselho Nacional de Justiça. Conforme decisão exarada nos autos dos Pedidos de Providência 0000290-15.2018.2.00.0000 e 000170533.2018.2.00.0000, a alteração do teto para pagamento dos créditos prioritários introduzida pela Emenda Constitucional 99 (quíntuplo da RPV), somente se aplica aos credores que ainda não receberam nenhu
2676/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Março de 2019 Complemento DEPRECADO EXEQUENTE Advogado EXECUTADO Advogada BENEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo Desembargador do Trabalho Presidente do TRT da 4ª Região Jaime Debastiani (Sucessão de) Hugo Antonio de Bitencourt(OAB: 11763RS) Hospital Beneficente Dr. César Santos Lidiane Graciolli(OAB: 78550RS) Paulo Ferrareze Instituto Nacional do Seguro Social
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Pestana Vieira (15931/BA). Procurador de Justiça: Aguinelo Balbi Júnior. Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Revisora: Onilza Abreu Gerth. Decisão: “Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE RESPALDAM A CONCLUSÃ
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Pestana Vieira (15931/BA). Procurador de Justiça: Aguinelo Balbi Júnior. Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Revisora: Onilza Abreu Gerth. Decisão: “Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE RESPALDAM A CONCLUSÃ
INTERESSADO : RELATOR(A) MARTINI TREMARIN (1210000769989) Des. Federal : TADAAQUI HIROSE PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO DES. FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI, NO SENTIDO DE INDEFERIR O PEDIDO, E DO VOTO DO DES. FEDERAL VICTOR LUIZ DO SANTOS LAUS ACOMPANHANDO O RELATOR, O PROCESSO RESTOU ASSIM DECIDIDO: A CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA, POR MAIORIA, DECIDIU DEFERIR A REMOÇÃO DA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA ANA PAULA MARTINI TREMARIN, DA 1ª REGIÃO PARA A 4ª REGIÃO, SEM A PERCEP�
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE RESPALDAM A CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. TESE AFASTADA PELO JÚRI POPULAR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz do disposto no art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE RESPALDAM A CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. TESE AFASTADA PELO JÚRI POPULAR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz do disposto no art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3379 61 Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Revisor: Cezar Luiz Bandiera EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE RESPALDAM A CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETR
Edição nº 132/2018 Origem Despacho fls. Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018 1A. VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - 20150110134876 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 20140110601485 - IP 020/2014 418 Vistos etc. Mediante petição de fl. 408, o apelante, por intermédio de sua advogada, Aline Duarte Rodrigues (OAB/DF 38.299), interpôs recurso de apelação e requereu que as razões fossem apresentadas na superior instância. Nesse sentido,
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital DECISÃO: “Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 4002581-68.2019.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer do graduado órgão do Minist