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2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 2784 ADVOGADOS : RAFAEL BIZINOTO BORGES E OUTROS RECORRENTE : MILENA BORACINI MARQUES PEREIRA ADVOGADOS : HENRIQUE CÉSAR SOUZA E OUTROS RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : VT DE LUZIÂNIA RELATÓRIO JUIZ : GUILHERME BRINGEL MURICI Pela r. Sentença de ID af73b7b, o Exmo. Juiz GUILHERME BRINGEL MURICI, da VT DE LUZIÂNIA, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulad
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO IGOR LUCAS ALVES ABOULHOSN(OAB: 31336/GO) HENRIQUE CÉSAR SOUZA(OAB: 32322/GO) FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A RAFAEL BIZINOTO BORGES(OAB: 46513/DF) MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(OAB: 29340/DF) MILENA BORACINI MARQUES PEREIRA IGOR LUCAS ALVES ABOULHOSN(OAB: 3
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 25133 Súmula 451 do C. TST, in verbis: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUI-ÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONO-MIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-I) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Item de recurso Fere o princípio da iso
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 31337 Fundamentação Relatório VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de Inconformada com a r. sentença (Id 00c70d5), que julgou admissibilidade. parcialmente procedente a reclamação, recorre a reclamada (Id 21f601d), insurgindo-se em face da condenação na PLR de 2015, ao argumento de que o reclamante não faz jus ao benefício, pois não lab
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2726 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 10/04/2019 Publicação: quinta-feira, 11/04/2019 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 08/04/2019 NR. NOTAS : 6 COMARCA DE MOZARLANDIA ESCRIVANIA : FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : JUCIVANIA ALVES ROSARIO JUIZ DE DIREITO : YVAN SANTANA FERREIRA =================================================================
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16824 positivos da empresa. Portanto, dou provimento ao apelo, para excluir da condenação o pagamento do salário substituição. Mantenho a r. sentença. Participação nos Lucros Multa convencional Afirma o reclamado que deve ser dada validade à convenção coletiva, sendo indevida a PLR proporcional de 2013. Uma vez indevidas as horas extras, o reclamado pugna pela e
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16831 Quanto à duração dos cursos, merece reparos a r. sentença. Observo, da prova documental citada, que alguns cursos foram realizados no mesmo dia, sendo inverossímil que cada um deles tenha a duração de quatro horas. Portanto, reputo razoável fixar a duração de duas horas cada curso. Por se tratar de ônus da prova do reclamante, nos termos dos arts. 818 da CLT
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 17447 argumentos adversos, sucumbentes à fundamentação. SUM-451 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Nessa esteira, faz-se desnecessária maior manifestação, estando RESCI-SÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUI- todas as matérias aqui analisadas e fundamentadas, inclusive para ÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS efeito de prequestionamento. MESE
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 31334 VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de Inconformada com a r. sentença (Id 00c70d5), que julgou admissibilidade. parcialmente procedente a reclamação, recorre a reclamada (Id 21f601d), insurgindo-se em face da condenação na PLR de 2015, ao argumento de que o reclamante não faz jus ao benefício, pois não laborou o referido ano em sua in
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 16852 escritório;" (sic - item 12 - fl. 437). Por outro lado, a testemunha patronal nada mencionou a respeito. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO Ora, o fracionamento irregular das férias afronta a finalidade da lei, CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUI-ÇÃO DOS qual seja, a de proteção à saúde do trabalhador. Portanto, restando LUCROS. PAGAMEN