1.113 Resultado da pesquisa danilce vanessa arte ortiz camy - data - 21/01/2025
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Processos encontrados
Nos termos da Portaria n.º 07/2016-SD01, será a parte autora intimada para ciência da designação do dia 20/09/2016, às 14h na 2ª Vara Federal de Ponta Porã, para oitiva da testemunha Wellington de Oliveira Barcelos, e da expedição da Carta Precatória nº 137/2016-SD01 (fl. 239). Expediente Nº 3259 ACAO CIVIL PUBLICA 0001800-42.2007.403.6000 (2007.60.00.001800-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL CONDOMINIO CARIMA(Proc. 1048 - MAURO CICHOWSKI DOS S
0001815-98.2013.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X FRANCISCO FERREIRA MARTINS X JULIANO CESAR SIQUEIRA DE ANDRADE(MS014251B - CAMILA DO CARMO PARISE QUIRINO CAVALCANTE) Ante o exposto, julgoparcialmenteprocedente a denúncia para, nos termos da fundamentação:a)condenar o acusadoFrancisco Ferreira Martins como incurso na sanção prevista no art. 334, 1º, alínea b, do Código Penal à pena de 1 (um) ano, 1 (um) mês e18 (dezoito) dias de reclusão, a
4. Em todo caso, observo que mesmo se fosse considerada a pena in concreto, vale dizer que a Lei nº 12.234/2010 alterou os regramentos com relação à prescrição retroativa, e limitou-a para períodos posteriores à denúncia ou queixa. 5. Assim, atualmente, não é possível utilizar como parâmetro para prescrição a data do fato. É certo que a redação anterior só seria aplicada a fatos anteriores à inovação legislativa, no entanto a referida legislação precede aos fatos perpetra
Presentes, pois, a princípio, a prova da materialidade e indícios de autoria do delito, assim como os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e inocorrentes qualquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA (f. 2-141) oferecida pelo Ministério Público Federal contra os acusados soltos (foragidos) Edmir Renan Pereira Rios e Gabriel Joel Rios, dando-os como incursos nas penas dos artigos 33, caput c/c 40, I e 35, caput c/c 40, I, todos, da
Expediente Nº 5986 ACAO PENAL 0004985-59.2005.403.6000 (2005.60.00.004985-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1126 - DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ CAMY) X ALBERTO PEDRO DA SILVA FILHO(SP107846 LUCIA HELENA FONTES) X DUILIO VETORAZZO FILHO(MS014197 - EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI) X ALBERTO PEDRO DA SILVA(SP106825 - PEDRO LOBANCO JUNIOR) X ANASTACIO CANDIA FILHO(MS002492 - HILARIO CARLOS DE OLIVEIRA E MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X SEBASTIAO SILVA DOS SANTOS(MS006948 SERGIO BIANC
A Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública, regida pelo Decreto-Lei n. 3.365/41, em face de Anézia Barbosa Serrou, Edna Serrou Camy, Wanderley Serrou Camy, Orlando Serrou Camy Filho e sua esposa Lara Sylvia Bianchi da Costa, Edmar Serrou Camy e sua esposa Danilce Vanessa Arte Ortiz Camy, e Jane Serrou Camy Mandetta e seu marido Luciano Barros Mandetta, na qual pede liminar de imissão na posse, sob o argumento de urgência na ex
Wassem Malheiros e Lucilene de Oliveira Silva não preenchiam os requisitos subjetivos para tanto (fls. 101-102). A Receita Federal do Brasil apontou que o valor dos tributos sonegados é de R$ 28.880,08 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta reais e oito centavos), como pode ser aferido nas folhas 118-122 e 125-127. Foi dado perdimento às mercadorias apreendidas (folha 156). Noticiou-se que Maurício Wassem e Anderson Wassem Malheiros aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo
Wassem Malheiros e Lucilene de Oliveira Silva não preenchiam os requisitos subjetivos para tanto (fls. 101-102). A Receita Federal do Brasil apontou que o valor dos tributos sonegados é de R$ 28.880,08 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta reais e oito centavos), como pode ser aferido nas folhas 118-122 e 125-127. Foi dado perdimento às mercadorias apreendidas (folha 156). Noticiou-se que Maurício Wassem e Anderson Wassem Malheiros aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo
A Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública, regida pelo Decreto-Lei n. 3.365/41, em face do Anees Salim Saad, Anees Salim Saad Filho e sua esposa Leonor Lopes da Silva Saad, Vera Silvia Saad de Menezes e seu marido Cláudio Freire de Menezes, Luiz Antônio Saad, Vânia Lúcia Saad Soler e seu marido Emanoel Soler da Silva, na qual pede liminar de imissão na posse, sob o argumento de urgência na execução de obra pública na ro
Expediente Nº 5876 ACAO PENAL 0004985-59.2005.403.6000 (2005.60.00.004985-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1126 - DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ CAMY) X ALBERTO PEDRO DA SILVA FILHO(SP107846 LUCIA HELENA FONTES) X DUILIO VETORAZZO FILHO(MS014197 - EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI) X ALBERTO PEDRO DA SILVA(SP106825 - PEDRO LOBANCO JUNIOR) X ANASTACIO CANDIA FILHO(MS002492 - HILARIO CARLOS DE OLIVEIRA E MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X SEBASTIAO SILVA DOS SANTOS(MS006948 SERGIO BIANC