138 Resultado da pesquisa danielle christina lustosa grohs - data - 30/01/2025
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Processos encontrados
à companheira de seu filho DANIELLE CHRISTINA LUSTOSA GROHS e ao caseiro de ambos, GILBERTO PEREIRA DE SOUZA, que passassem a figurar falsamente na condição, respectivamente, de Presidente e VicePresidente da INDUSPUMA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., como administradores da empresa, inverdade que fizeram constar da ata da assembléia ordinária, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante em documento particular, qual seja o real gestor do empreendimento, em ata de assembléia ge
COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA X BEL SONO COLCHOES LTDA X AGRO-PECUARIA MARI LTDA X TANGRAM - COMERCIO E SERVICOS LTDA X PVTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA X NUNO ALVARO FERREIRA DA SILVA X DANIELLE CHRISTINA LUSTOSA GROHS X ALVARO FERREIRA DA SILVA X MARCIA FERREIRA DA SILVA X MARINA FERREIRA DA SILVA GENOVESE X MARILISA MANTOVANI GUERREIRO X GILBERTO PEREIRA DE SOUZA X CLEBERSON ANTONIO FERREIRA MODENA(SP250245 - MOACIR FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR) X VANDERLEI REGI X LUIZ ANTO
COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA X BEL SONO COLCHOES LTDA X AGRO-PECUARIA MARI LTDA X TANGRAM - COMERCIO E SERVICOS LTDA X PVTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA X NUNO ALVARO FERREIRA DA SILVA X DANIELLE CHRISTINA LUSTOSA GROHS X ALVARO FERREIRA DA SILVA X MARCIA FERREIRA DA SILVA X MARINA FERREIRA DA SILVA GENOVESE X MARILISA MANTOVANI GUERREIRO X GILBERTO PEREIRA DE SOUZA X CLEBERSON ANTONIO FERREIRA MODENA(SP250245 - MOACIR FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR) X VANDERLEI REGI X LUIZ ANTO
dezembro de 2014. 0001281-09.2008.403.6105 (2008.61.05.001281-2) - JUSTICA PUBLICA X EDSON DONIZETE BENETTE(SP182715 - WALTER LUIZ SALOMÉ DA SILVA E SP341969 - ANDERSON ROCHA RAMOS DE LIMA) X EMILIO MAIOLI BUENO(SP182715 - WALTER LUIZ SALOMÉ DA SILVA E SP341969 ANDERSON ROCHA RAMOS DE LIMA) Fls.704/705: A defesa peticiona requerendo que seja novamente oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional em Jundiaí/SP e a suspensão do presente feito até que seja juntada aos autos a respectiva respost
0003113-53.2003.403.6105 (2003.61.05.003113-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 983 - CECILIA ALVARES MACHADO) X INDUSPUMA S/A INDUSTRIA E COMERCIO(SP099152 - JOAO ROBERTO SGOBETTA E SP213983 - ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU) X EBPAR - PARTICIPACOES SOCIETARIAS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X SUPERSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA X BEL SONO COLCHOES LTDA X AGRO-PECUARIA MARI LTDA X TANGRAM - COMERCIO E SERVICOS LTDA X PVTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA X NUNO AL
Vistos, etc.Cuida-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional em face de Induspuma S/A Indústria e Comércio, Ebpar - Participações Societárias e Empreendimentos Imobiliários Ltda, Superspuma Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Ltda, Bel Sono Colchões Ltda, AgroPecuária Mari Ltda, Tangram - Comércio e Serviços Ltda, Pvtec Indústria e Comércio de Plomeros Ltda, Nuno Alvaro Ferreira da Silva, Danielle Christina Lustosa Grohs, Alvaro Ferreira da Silva, Marcia Ferrei
condenatória foi publicada em 24.06.2014 (fls. 1435), não transcorreu o prazo prescricional de seis anos entre a data da consumação dos fatos e o recebimento da denúncia, tampouco entre o recebimento e a publicação da sentença. Assim sendo, não houve prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao réu NUNO ÁLVARO FERREIRA DA SILVA. No entanto, no que diz respeito aos demais réus (MARCELO DE CAMARGO ANDRADE, CLEBERSON ANTONIO FERREIRA MODENA, DANIELLE CHRISTINA LUSTOSA GRO
Expediente Nº 4415 DESAPROPRIACAO 0007686-85.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA E SP294567B - FABIO LUIS DE ARAUJO RODRIGUES E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X ROBERTO SOARES(SP122181 - JOSE ALBERTO DE MELLO SARTORI JUNIOR) X ROSILENE SASTRE SOARES(SP122181 - JOSE ALBERTO DE MELLO SARTORI JUNIOR) Fls. 344: indefiro o pedido de alteração da data designada para a perícia (15/10
assinou como verídica a mudança de endereço da sede da empresa (fls. 151/154 - apenso I), sem que ela houvesse ocorrido, fato já devidamente comprovado por todas as declarações e documentos dos autos. E mais ainda, porque não tinha de fato poder de decisão, se o parágrafo 5 do estatuto por ele assinado lhe confere tais poderes e responsabilidades: os Diretores investidos de suas funções poderão praticar todos os atos e operações sociais, fazendo uso da firma em conjunto, representa
certidões criminais da praxe atualizados, venham os autos conclusos para sentença. (PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA NOS TERMOS DO ARTIGO 403 DO CPP) 0004685-34.2009.403.6105 (2009.61.05.004685-1) - JUSTICA PUBLICA X MARCOS ROGERIO VIDOTTO(SP154499 - GIULIANO GUERREIRO GHILARDI) X DANIEL PAULO VIDOTO(SP201118 RODOLFO NÓBREGA DA LUZ) X JONAS PEREIRA DE LIMA(SP272221 - TIAGO BARBOSA ROMANO) Fls. 120/121: Intime-se o defensor constituído pelo corréu DANIEL PAULO VIDOTTO a oferecer resposta