5.330 Resultado da pesquisa daniela furtado pinheiro. - data - 14/03/2025
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Processos encontrados
Edição nº 186/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 que apresente planilha indicando o débito remanescente. No que se refere aos embargos de declaração, ainda não analisados, quanto à decisão de fl. 754, verifico que o imóvel cujos direitos possessórios foram penhorados, de fato, foram objeto de contrato de compra e venda por todos os devedores, conforme fls. 249/253, razão pela qual ACOLHO os embargos de declaração e estendo os efeitos da de
Edição nº 151/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de agosto de 2010 relação ao primeiro réu e, em conseqüência, DECLARO a resolução da lide, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Além disso, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$1.000,00 (um mil reais), na forma do artigo 20, §4, do CPC, contudo,ante a gratuidade deferida à fl.15, fica suspensa a sua exigibilidade na forma do artigo 12 da L
TJDFT 08/10/2018 - Pág. 3009 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018 segurado. Qualquer contrato pode ser celebrado com o objetivo de gerar direitos a terceiros (CC, art. 467). No tocante às vantagens, portanto, os efeitos do contrato podem afetar patrimônio de sujeito não contratante. No que diz respeito à criação de obrigações, porém, os efeitos são restritos aos contratantes. Ninguém pode ser obrigado por declaração de vontade alheia - este é outro desd
TJDFT 03/02/2015 - Pág. 1481 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 momento posterior. Deverá o Oficial de Justiça advertir a parte ré de que, caso não apresente contestação no prazo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, bem como de que a sua resposta deverá ser apresentada por advogado. Caso o veículo não seja apreendido, certifique o oficial de justiça se a parte requerida reside no endereço diligenciado. CONCEDO FORÇA DE MANDA
Edição nº 186/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 cálculos da Contadoria se referem ao mês de dezembro/2015, razão pela qual atualmente o valor é maior que aquele apontado. Os devedores asseguram que o valor da dívida foi quitado. Desta forma, entendo que assiste razão aos credores, considerando que os cálculos se referem à dívida no mês de dezembro/2015, de modo que não refletem o verdadeiro valor da dívida, após o transcurso de mais de
Edição nº 186/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 razão pela qual o depósito não satisfaz a quantia devida. Porém, a fim de se apurar o débito remanescente, cumpra-se o determinado à fl. 748, apurando-se a existência de valores ainda disponíveis nos autos, quanto à penhora eletrônica, em favor do credor. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor da quantia remanescente disponível nos autos, bem como do depósito de fl. 77
TJDFT 12/12/2016 - Pág. 1589 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por SUZANA DIAS PEREIRA e VAGNER ALVES DE SOUZA em desfavor de RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS, partes qualificadas nos autos. Os autores relatam que residem em imóvel situado no condomínio réu. Sustentam a ilegalidade das penalidades de multa e advertência aplicadas pelo s
Edição nº 186/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 autos do Processo n° 2009.07.1.021772-7, determinou a expedição de alvará de levantamento (Id. 2358402) em favor do credor, in verbis: ? DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Contadoria Judicial às fls. 712/715 apurou que o saldo devedor, até 4/12/2015, no valor de R$ 93.860,39, data da elaboração da planilha de fl. 420, apresentada no início da fase de cumprimento de sentença, cálculos homologados à