3.752 Resultado da pesquisa daniel campelo da penha - data - 24/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1195 106 converte o procedimento de ordinário para sumário, deve adotar medidas de adequação ao novo rito, ordenando o processo, oportunizando às partes a indicação das provas que pretendem produzir, inclusive com a apresentação de rol de testemunhas, sob pena de cerceamento do direito de defesa” Na espécie, o rito ordinário me parece indiscutivelmente o mais adequado, uma vez
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 690 118 Público. Aberta a audiência, na forma da lei, restou prejudicada face a ausência do autor e suas testemunhas, não tendo sido aquele intimado. Pelo MM. Juiz foi redeisgnado o ato para o dia 28/05/2013, às 15h, devendo o autor ser intimado, por mandado, nos termos do despacho de fl. 79. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo. ADV: ANTONIO BENEVIDES FILHO (OAB 4255/CE
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2321 279 ato pelo qual o réu é chamado a Juízo para que possa, querendo, se defender, sem o que o processo será considerado inválido (Art. 239 CPC/2015), notadamente, pela violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Em assim sendo, após decorrido o prazo de 60 dias (DA SUSPENSÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA), intime-
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2277 302 Albano, de propriedade de Suzana Meyer, ao Sul, 26,40m com o imóvel de nº 1171, em frente a Ildefonso Albano, propriedade de Paulo Torcápio Ferreira, ao Leste, 13,00m com o imóvel de nº 61 em frente a rua Isaac Meyer, de propriedade de Pedro Maia, e ao Oeste , 13,00 com a rua Ildefonso Albano, uma área total de 343,20m², registrado na matrícula do registro de Imóveis da
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2277 302 Albano, de propriedade de Suzana Meyer, ao Sul, 26,40m com o imóvel de nº 1171, em frente a Ildefonso Albano, propriedade de Paulo Torcápio Ferreira, ao Leste, 13,00m com o imóvel de nº 61 em frente a rua Isaac Meyer, de propriedade de Pedro Maia, e ao Oeste , 13,00 com a rua Ildefonso Albano, uma área total de 343,20m², registrado na matrícula do registro de Imóveis da
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2483 1044 08/2008. (REsp 1110848/RN, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2009, DJe 03/08/2009) No caso, considerando as verbas pleiteadas, remanesce a condenação apenas quanto ao FGTS, este sem a multa de 40% (quarenta por cento). Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento dos valores relativos ao FGTS de todo o per
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2989 698 - Vistos e etc., Cuida-se de ação de Busca e Apreensão em que são partes as pessoas supra nominadas, qualificados nos autos. O processo vinha tramitando normalmente. Na atualidade, as partes entraram em composição, com o fim de resolver o litígio, conforme termo de acordo de págs. 68/77. Consoante o art. 200 do CPC, in verbis, os atos das partes consistentes em decla
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2780 679 nem o síndico, de forma unilateral, para aprovar proibições de festas em áreas comuns do condomínio. Requer a concessão de tutela provisória de urgência, inaldita altera pars para o fim determinar a SUSPENSÃO da decisão aprovada na ata por conversa de WhatsApp entre o síndico e os conselheiros do condomínio, que tornou-se ilegalmente, após toda esta celeuma, na R
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2546 561 efetiva entrega do imóvel, a ser aferido na liquidação de sentença, com base no valor de mercado do imóvel, para fins de locação à época do adimplemento, através da média do valor da locação para imóveis similares, acrescidos de correção monetária (INPC), que incidirá a partir de cada período em que haveria o pagamento dos aluguéis à parte autora, e juros
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2321 279 ato pelo qual o réu é chamado a Juízo para que possa, querendo, se defender, sem o que o processo será considerado inválido (Art. 239 CPC/2015), notadamente, pela violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Em assim sendo, após decorrido o prazo de 60 dias (DA SUSPENSÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA), intime-