1.860 Resultado da pesquisa cristiano sobrinho antonio - data - 21/01/2025
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Processos encontrados
Vistos etc.Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por ANTÔNIO FERREIRA FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando: 1º) o reconhecimento do tempo de serviço rural; e 2º) a condenação da Autarquia Previdenciária na concessão do benefício previdenciário APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA OU MISTA (LEI Nº 8.213/91, ARTIGO 48, 3º).O INSS apresentou contestação alegando: 1º) a ocorrência da prescrição quinquenal; 2º) que o autor não logrou comprov
que o autor é menor impúbere, vez que nascido em 25/01/2009 (fls.10), contando atualmente 09 anos de idade.Tem-se discutido se o menor de idade, embora presumivelmente incapaz, teria direito ao benefício antes de atingida a sua maioridade. Justifica-se essa ilação porque, sendo menor de idade, não haveria de se exigir dele o sustento próprio e, portanto, não estaria abrangido pela mencionada lei. É certo que tal raciocínio não é condizente com o princípio da dignidade da pessoa huma
Às providências. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0003671-50.2016.403.6111 - LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA X MARIA TEREZA ALFREDO(SP170713 - ANDREA RAMOS GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Indefiro o pedido de fl. 191, vez que cabe à parte interessada promover a habilitação dos sucessores do falecido. Assim, concedo, em acréscimo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova a habilitação dos filhos do falecido. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0003767-65.20
que o autor é menor impúbere, vez que nascido em 25/01/2009 (fls.10), contando atualmente 09 anos de idade.Tem-se discutido se o menor de idade, embora presumivelmente incapaz, teria direito ao benefício antes de atingida a sua maioridade. Justifica-se essa ilação porque, sendo menor de idade, não haveria de se exigir dele o sustento próprio e, portanto, não estaria abrangido pela mencionada lei. É certo que tal raciocínio não é condizente com o princípio da dignidade da pessoa huma
do requerimento administrativo, quando posterior às datas dispostas nas alíneas acima referidas:3.a) exige-se o implemento da carência (artigo 142 da Lei nº 8.213/91);3.b) tempo de serviço mínimo de 30 (trinta) anos para a segurada e 35 (trinta e cinco) anos para o segurado (artigo 201, 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988), que corresponderá a 100% do salário de benefício, a ser calculado nos termos do inciso I do artigo 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
a função de Virla. Os PPPs de fls. 45/47 e 50/52 elencam dentre os fatores de risco o ruído e a energia elétrica, com intensidade acima de 250 volts. Esses dois agentes nocivos são os que constam dos Decretos nº 53.831/1964 e 3.048/1999, portanto, a análise limitar-se-á a eles. As atividades do autor são assim descritas: "Tem como função instalar linhas telefônicas para a operadora de telefonia fixa da região, localizar e remover o defeito da linha entre o armário e o PTR na rede f
de 27/04/2018, onde a experta retificou o diagnóstico anterior para Transtorno Dissociativo-Conversivo - CID F44, porém, manteve suas conclusões anteriores, esclarecendo que a perícia médica psiquiátrica retrata o momento do ato pericial e, apesar de levar em consideração o histórico de atestados e laudos médicos, não está restrita aos mesmos. Nesse contexto, de acordo com a perícia psiquiátrica, não restou demonstrada a propalada incapacidade laboral do autor; em que pese ele apr
a autarquia delas isenta.Diante da iliquidez da sentença, os honorários devidos pelo réu em favor do advogado da parte autora serão fixados na fase de liquidação de sentença, em conformidade com o 4º, II, do artigo 85 do NCPC. O autor decaiu de parte mínima do pedido.Sem remessa necessária (art. 496, 3º, I, NCPC), pois evidente que o proveito econômico não atinge a cifra de 1.000 salários-mínimos.Em atenção ao disposto no Provimento Conjunto n.º 69, de 08 de novembro de 2006, d