146 Resultado da pesquisa cristiane regina cardoso - data - 14/01/2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006067-41.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AGRAVANTE: CRISTIANE REGINA CARDOSO Advogado do(a) AGRAVANTE: ROBSON ALVES DOS SANTOS - SP363813-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006067-41.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AGRAVANTE: CRISTIANE REGINA CARDOSO Advogado do(a) AGRAVANTE: ROBSON ALVES DOS SANTOS - SP363813-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
AUTOR: MARINALVA SOARES DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 10/04/2015 14:00 no seguinte endereço: AVENIDA TEIXEIRA DE BARROS, 741 - VILA PRADO - SÃO CARLOS/SP - CEP 13574033, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver. PROCESSO: 0011716-90.2014.4.03.6312 C
0014820-90.2014.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6312006423 - CRISTIANE REGINA CARDOSO (SP114220 - LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698 - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Vistos em inspeção. CRISTIANE REGINA CARDOSO, com qualificação na inicial, propôs a presente demanda em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, a reparação por danos materiais e morais sofridos pela parte autora. Decido. Inic
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1326 3143 MUTINELLI JUNIOR X SEGURADORA LIDER - (Dr. Rafael retirar certidão de objeto e pé). - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV RAFAEL VAZ DE LIMA OAB/SP 232429 472.01.2011.007528-9/000000-
10. Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal; e, após, considerando a natureza não-tributária da condenação, os critérios estabelecidos pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 870.947/PE, realizado em 20/09/2017, na sistemática de Repercussão Geral.
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2059 2455 Processo 0004540-19.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004540) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Rosivania de Goes Brito Me - - Rosivania de Goes Brito - - Valdir de Campos - Fl. 94 - Vistos. Fls. 93: Anote-se. Defiro pesquisa em nome dos executados junto ao sistema Re
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1956 2245 152) e de que houve deferimento do pedido para levantamento dos valores através de seu Patrono. Oportunamente, manifestese o autor em termos de extinção do feito, em 30 dias, ressaltando que, no silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento. Int. e Dil. (Nota de cartório: alvarás disponibilizados na
constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990), segundo entendimento do STJ e da eg. Segunda Turma desta Corte [AC - 481017, des. Paulo Roberto de Oliveira Lima, DJe de 06 de fevereiro de 2014, página 161]. 4. Provida, em parte, a ape
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006067-41.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AGRAVANTE: CRISTIANE REGINA CARDOSO Advogado do(a) AGRAVANTE: ROBSON ALVES DOS SANTOS - SP363813-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Assiste razão à agravante. Para a concessão do auxílio-doença, necessário se faz que o segurado tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições mensais estabelecido no inciso I do artigo 25
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2741 3407 autos guia de diligência para intimação do executado. - ADV: BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP) Processo 0002444-21.2018.8.26.0472 (processo principal 0000750-08.2004.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Reite