10.002 Resultado da pesquisa crime previsto no art. - data - 20/01/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2223 468 CULPABILIDADE: entendo que o grau de reprovabilidade da conduta imputada ao Acusado é grave, porquanto o mesmo, em decorrência da embriaguez, conduzia veículo em via pública em alta velocidade, colocando em risco grave os transeuntes e os demais veículos que transitavam na via. Circunstância desfavorável para os crimes previstos nos arts. 306 e 309, do Código de Trânsi
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pois resultantes de desígnios autônomos. Além disso, a regra não pode ser utilizada para beneficiar criminosos profissionais. As penas resultam, portanto, em onze anos, dez meses e dez dias de reclusão e um mil, quinhentos e cinquenta e dias multa para Jefferson Lichtenthaler de Oliveira, que são definitivas. Expedido em Curitiba, PR, em 17 de fevereiro de 2012. Eu, vma, Analista Judiciária, digitei. E eu, _________, Ivanice Grosskopf, Diretora de Secretaria, conferi." AÇÃO PENAL Nº 50
do valor máximo em vigor para as ações penais.Transitada em julgado esta decisão, lance-se o nome do réu no rol dos culpados; oficie-se ao Cartório Eleitoral da Comarca em que a denunciada informou residir, para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição Federal/88, bem como à Polícia Federal encaminhando cópias desta.Nos termos do art. 1º, § 4º, da Resolução nº 49, de 14.07.2010, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficam as partes cientes de que, na