10.002 Resultado da pesquisa correa nasario da silva - data - 03/04/2025
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Processos encontrados
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Processo Nº ATSum-1000610-15.2019.5.02.0709 RECLAMANTE ANDREZA GUIMARAES SANTOS ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FELIX(OAB: 386828/SP) ADVOGADO ANDRE DOS SANTOS LIMA(OAB: 417264/SP) RECLAMADO TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI(OAB: 177399/SP) RECLAMADO CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB: 215930/SP) RECLAM
2992/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Advogado FERNANDO PAIVA Réu Servidor Advogado Processo Nº ATOrd-1002083-91.2016.5.02.0078 RECLAMANTE FELIPE LEOCADIO SOUSA ADVOGADO RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA(OAB: 242054/SP) RECLAMANTE ALINE LUCIANA DE SOUZA ADVOGADO RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA(OAB: 242054/SP) RECLAMANTE RAUL LAERCIO DE SOUSA ADVOGADO RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA(OAB: 242054/SP) RECLAMANTE RAFAE
dr CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008799-68.2012.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: VALDEVINO MOREIRA RAMOS AUTOR:ANDRE DOS REIS Advogado do(a) EXEQUENTE:ANDRE DOS REIS - SP154118 Advogado do(a) AUTOR:ANDRE DOS REIS - SP154118 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Aguarde-se , no arquivo, o trânsito em julgado do agravo de instrumento. São Paulo, 3 de dezembro de 2019. dr CUMPRIMENTO DE SENT
X - A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a lei de regência, observando-se as teses firmadas pelo E. STF no julgamento do RE 870.947, realizado em 20.09.2017. Quanto aos juros de mora será observado o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir de 30.06.2009. XI - Tendo em vista o trabalho adicional do patrono da parte autora em grau recursal, com a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 85, § 11, do Novo Código de Pr
X - A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a lei de regência, observando-se as teses firmadas pelo E. STF no julgamento do RE 870.947, realizado em 20.09.2017. Quanto aos juros de mora será observado o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir de 30.06.2009. XI - Tendo em vista o trabalho adicional do patrono da parte autora em grau recursal, com a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 85, § 11, do Novo Código de Pr
judiciais para a interdição perante a Justiça Estadual, sob pena de extinção do feito. Considerando que a parte autora não possui advogado constituído, expeça-se ofício ao Ministério Público Estadual para ajuizamento da interdição, com cópia integral do feito. Em sendo regularizada a representação da parte autora, cadastre-se o(a) curador e intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo em silêncio, tornem os autos
0011535-88.2015.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301211505 AUTOR: MARIANA DE REZENDE LOUREIRO (SP238507 - MARIANA DE REZENDE LOUREIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0052246-09.2013.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301211370 AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS (SP200780 - ANTONIO DOMINGUES DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N
Intimem-se. 0094203-05.2004.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301106939 AUTOR: ANTONIO MOROS - ESPOLIO (SP245923 - VALQUIRIA ROCHA BATISTA, SP248763 - MARINA GOIS MOUTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Em complemento ao despacho de 07/11/2016, determino: a) Cadastrem-se os advogados dos sucessores que postularam a habilitação nesse feito, apenas para ciência do teor do aludido despacho e dos atos ulteriore
0006283-46.2010.403.6183 - MARIA APARECIDA DA CONCEICAO(SP108307 - ROSANGELA CONCEICAO COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 517/524: Indefiro a realização de nova perícia psiquiatra, tendo em vista que a perita nomeada é profissional de confiança deste Juízo. Ademais, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento levando em consideração todo conjunto probatório. Indefiro o pedido de designação de perícia na especialidade de ortopedia, uma
Intimem-se. 0094203-05.2004.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301106939 AUTOR: ANTONIO MOROS - ESPOLIO (SP245923 - VALQUIRIA ROCHA BATISTA, SP248763 - MARINA GOIS MOUTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Em complemento ao despacho de 07/11/2016, determino: a) Cadastrem-se os advogados dos sucessores que postularam a habilitação nesse feito, apenas para ciência do teor do aludido despacho e dos atos ulteriore