644 Resultado da pesquisa contratual. mero dissabor. - data - 20/01/2025
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Processos encontrados
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5809 109/152 danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos da ementa do Relator. Sem custas ou honorários. Participaram do julgamento os Juízes Angelo Augusto Graça Mendes, Bruno Fernando Alves Costa e Cláudio Roberto Barbosa de Araújo. Boa Vista (RR), 19 de agosto de 2016. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz Relator 14-Recurso Inominado 0809076-13.2016.8.23.0010 Recorrente: Banco Panamericano S/A Advogado: Antônio de Moraes D
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 É o que atesta a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Verbis: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS. DANO MORAL. DESCABIDO. AUTONOMIA DO CONTRATO PARTICULAR. RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE FÍSICA PREVISTA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. MERO DISSABOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, EM GRAU RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.(
ANO X - EDIÇÃO Nº 2330 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 16/08/2017 Publicação: quinta-feira, 17/08/2017 NR.PROCESSO: 0368997.44.2015.8.09.0087 Embora a empresa apelada tenha agido com culpa, o apelante não foi exposto a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. Assim sendo, entendo que o apelante não faz jus à indenização por dano moral. Nesse sentido, confira também os seguintes julgados: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 comprovação da existência de tentativas para solução da questão administrativa, o que poderia ser evidenciado pelos protocolos de atendimento. Em casos tais a jurisprudência de nossas Cortes e a doutrina tem afastado a condenação moral, sob o entendimento de que a hipótese caracteriza mero dissabor, como já dito, inerente ao cotidiano NR.PROCESSO: 0291625.72.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 comprovação da existência de tentativas para solução da questão administrativa, o que poderia ser evidenciado pelos protocolos de atendimento. Em casos tais a jurisprudência de nossas Cortes e a doutrina tem afastado a condenação moral, sob o entendimento de que a hipótese caracteriza mero dissabor, como já dito, inerente ao cotidiano NR.PROCESSO: 0291625.72
Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2810 690 Processo 0802551-40.2021.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa (Execução Fiscal) - EXECUTADO: Ricardo Cesar Vidal Bezerra - Processo nº:0802551-40.2021.8.06.0001 Classe - Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa Exequente:Município de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM Executado:Ricardo Cesar Vidal Bezerra Vistos, etc. Cuidase de Ação
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2677 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 29/01/2019 Publicação: quarta-feira, 30/01/2019 NR.PROCESSO: 0275162.47.2014.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: ROGÉRIO ALMEIDA DE SOUZA APELADA: A BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS. DANO MORAL. DESCABIDO. AUTONOMIA DO CONTRATO PARTICULAR. RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE FÍSICA PR
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 evento nº 03, p. 103/105, razão pela qual, inexiste a ocorrência de dano moral. Nessa linha de raciocínio, importante salientar que a parte NR.PROCESSO: 0059155.27.2016.8.09.0072 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva autora defende que a cobrança foi protestada, mas não apresenta nenhum documento comprobatório da medida, juntando apenas a emissão
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1768 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/04/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/04/2015 Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 392061-88.2013.8.09.0011(201393920616) : HIDROLANDIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ANA LUCIA BATISTA DA SILVA ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS APELADO(S) : IRAIDES DE SOUZA VIDAL DECISAO OU DESPACHO: Fato superveniente após a sentença - artigo 462, CPC. Conhe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 Assim também se posiciona esta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. PLANO NÃO CONTRATADO. COBRANÇAS INDEVIDAS. MERO DISSABOR. 1 – A cobrança indevida e/ou pagamento indevido, não gera presunção de dano moral, sendo imprescindível a sua comprovação, o que não ocorreu na situaç